Inventário 0025613-91.2016.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Inventário
Inventário e Partilha
Sucessões
DIREITO CIVIL
Inventário
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
04/09/2019
Valor da Causa
R$ 100,00
Órgão julgador
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Inventário · 1? Vara de ?rf?os e Sucess?es de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/07/2024, 17:23
Juntada de Petição de petição
12/07/2024, 07:29
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 19:38
Juntada de certidão
27/06/2024, 16:41
Juntada de alvará de levantamento
27/06/2024, 16:41
Juntada de certidão
27/06/2024, 16:41
Juntada de certidão
27/06/2024, 16:41
Juntada de alvará de levantamento
27/06/2024, 16:41
Juntada de alvará de levantamento
27/06/2024, 16:41
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 18:42
Expedição de Mandado.
17/06/2024, 18:19
Publicado Intimação em 17/06/2024.
17/06/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
14/06/2024, 04:25
Expedição de Portaria.
11/06/2024, 12:49
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 12:48
Ver todas as movimentações (231)
Todas as movimentações
(231)
Arquivado Definitivamente
15/07/2024, 17:23
Juntada de Petição de petição
12/07/2024, 07:29
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 19:38
Juntada de certidão
27/06/2024, 16:41
Juntada de alvará de levantamento
27/06/2024, 16:41
Juntada de certidão
27/06/2024, 16:41
Juntada de certidão
27/06/2024, 16:41
Juntada de alvará de levantamento
27/06/2024, 16:41
Juntada de alvará de levantamento
27/06/2024, 16:41
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 18:42
Expedição de Mandado.
17/06/2024, 18:19
Publicado Intimação em 17/06/2024.
17/06/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
14/06/2024, 04:25
Expedição de Portaria.
11/06/2024, 12:49
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 12:48
Juntada de certidão
10/06/2024, 19:20
Publicado Certidão em 07/06/2024.
07/06/2024, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
07/06/2024, 03:07
Juntada de Petição de petição
05/06/2024, 19:36
Expedição de Certidão.
05/06/2024, 15:16
Juntada de Petição de petição
29/05/2024, 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
28/05/2024, 15:12
Recebidos os autos
28/05/2024, 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
27/05/2024, 17:52
Transitado em Julgado em 10/05/2024
27/05/2024, 17:51
Juntada de Petição de petição
22/05/2024, 17:55
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 17:49
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 13:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 03:13
Juntada de Petição de petição
08/05/2024, 15:53
Publicado Certidão em 06/05/2024.
06/05/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
03/05/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0025613-91.2016.8.07.0001. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que se encontra à disposição do interessado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o alvará de levantamento, assinado eletronicamente, ficando a parte intimada a imprimir o documento por seus próprios meios para as providências cabíveis. Brasília/DF, 30 de abril de 2024. PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral
03/05/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
30/04/2024, 17:46
Juntada de alvará de levantamento
26/04/2024, 17:00
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 20:05
Publicado Decisão em 17/04/2024.
17/04/2024, 02:34
Juntada de Petição de petição
16/04/2024, 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
16/04/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0025613-91.2016.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração em que a embargante aduz omissão e contradição na decisão de ID 191892251. Requer a inclusão de condição à expedição do formal de partilha desde que haja a quitação integral de todos os débitos em nome do espólio, diversos do ITCD. Intimada para contrarrazões, a inventariante não se opõe ao alegado em embargos e requer a expedição de alvará para a quitação dos débitos demonstrados. Razão assiste à embargante. Consta do documento de ID 191679220 a certidão positiva de débitos, diversos do imposto de ITCD, reconhecida pela parte embargada. Assim, conheço dos embargos de ID 191679219. Onde se lê: "O pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, mostram-se em dia. Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID nº 187868817, ressalvando-se direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Condeno os autores no pagamento das custas processuais. Transcorrido o prazo recursal para as partes e pagas as custas processuais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada." Leia-se: Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID nº 187868817, ressalvando-se direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Condeno os autores no pagamento das custas processuais. Transcorrido o prazo recursal para as partes e pagas as custas processuais e os débitos tributários dos bens do espólio e suas rendas, diversos do ITCD, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada." Em razão da petição de ID 192574341, DEFIRO a expedição de alvará condicionada à apresentação das guias de pagamento com a especificação por extenso do valor total a ser levantado pela inventariante. Prazo de quinze dias. Em seguida, arquive-se. Brasília/DF, 12 de Abril de 2024. (assinado eletronicamente)
16/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
12/04/2024, 17:27
Expedição de Outros documentos.
12/04/2024, 17:26
Embargos de declaração acolhidos
12/04/2024, 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
10/04/2024, 17:17
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 12:51
Publicado Decisão em 08/04/2024.
08/04/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
05/04/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0025613-91.2016.8.07.0001. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BRUNA LOSSIO PEREIRA, GUSTAVO LOSSIO PEREIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JULIANA LOSSIO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CHRISTINA GUIMARAES LOSSIO INVENTARIADO(A): LEIBER DE JESUS PEREIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre os embargos manejados sob o ID 191679219, manifeste-se a inventariante, nos termos preconizados pelo art. 1.023, § 2º, do CPC.I. Brasília-DF, 3 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente)
05/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
03/04/2024, 18:25
Outras decisões
03/04/2024, 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
02/04/2024, 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
01/04/2024, 20:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
01/04/2024, 14:45
Juntada de Petição de petição
19/03/2024, 15:14
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 16:03
Publicado Sentença em 15/03/2024.
15/03/2024, 02:36
Publicado Sentença em 15/03/2024.
15/03/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
14/03/2024, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
14/03/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID nº 187868817, ressalvando-se direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Condeno os autores no pagamento das custas processuais. Transcorrido o prazo recursal para as partes e pagas as custas processuais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada. Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para promover o lançamento administrativo do tributo de transmissão, não sendo hipótese de isenção, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC. Dê-se baixa na penhora registrada na capa dos autos, diante do acordo acordo homologado (ID187868822). Em seguida, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 11 de março de 2024. ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID nº 187868817, ressalvando-se direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Condeno os autores no pagamento das custas processuais. Transcorrido o prazo recursal para as partes e pagas as custas processuais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada. Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para promover o lançamento administrativo do tributo de transmissão, não sendo hipótese de isenção, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC. Dê-se baixa na penhora registrada na capa dos autos, diante do acordo acordo homologado (ID187868822). Em seguida, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 11 de março de 2024. ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 10:43
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 10:42
Julgado procedente o pedido
11/03/2024, 14:27
Recebidos os autos
11/03/2024, 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
27/02/2024, 15:59
Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 21:05
Publicado Decisão em 07/02/2024.
07/02/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0025613-91.2016.8.07.0001. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BRUNA LOSSIO PEREIRA, JULIANA LOSSIO PEREIRA, GUSTAVO LOSSIO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CHRISTINA GUIMARAES LOSSIO INVENTARIADO(A): LEIBER DE JESUS PEREIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 185174842 e concedo o prazo adicional de dez dias para a apresentação de esboço de partilha retificado. I. Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
06/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
01/02/2024, 14:08
Outras decisões
01/02/2024, 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
31/01/2024, 14:09
Juntada de Petição de petição
30/01/2024, 18:13
Publicado Decisão em 14/12/2023.
14/12/2023, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
14/12/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0025613-91.2016.8.07.0001. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BRUNA LOSSIO PEREIRA, JULIANA LOSSIO PEREIRA, GUSTAVO LOSSIO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CHRISTINA GUIMARAES LOSSIO INVENTARIADO(A): LEIBER DE JESUS PEREIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há valores a serem disponibilizados à herdeira Juliana Lossio Pereira na Partilha. Portanto, pela liquidez evidente, esses valores devem ser disponibilizados para fazer frente à penhora registrada na capa dos autos. Promova a retificação do esboço de partilha nos termos acima, seguindo-se os ditames técnicos do art. 651 e 653 do CPC, no prazo de dez dias. Em seguida, atendida a determinação, nova conclusão para sentença. I. Brasília-DF, 11 de Dezembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
13/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/12/2023, 14:28
Outras decisões
11/12/2023, 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
05/12/2023, 17:04
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
20/11/2023, 02:49
Publicado Decisão em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0025613-91.2016.8.07.0001. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BRUNA LOSSIO PEREIRA, JULIANA LOSSIO PEREIRA, GUSTAVO LOSSIO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CHRISTINA GUIMARAES LOSSIO INVENTARIADO(A): LEIBER DE JESUS PEREIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deve ser observado no esboço de partilha a penhora registrada na capa dos auto, portanto, determino que seja decotado da cota-parte da herdeira devedora valores até o limite do valor penhorado. Para tanto, defiro o prazo de dez dias para a apresentação de esboço retificado, sob pena de remoção. I. Brasília-DF, Terça-feira, 14 de Novembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
17/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/11/2023, 15:50
Outras decisões
14/11/2023, 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
14/11/2023, 11:09
Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
02/11/2023, 19:51
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 14:44
Recebidos os autos
06/10/2023, 19:52
Outras decisões
06/10/2023, 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
06/10/2023, 17:33
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 19:17
Publicado Decisão em 27/09/2023.
27/09/2023, 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
26/09/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0025613-91.2016.8.07.0001. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BRUNA LOSSIO PEREIRA, JULIANA LOSSIO PEREIRA, GUSTAVO LOSSIO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CHRISTINA GUIMARAES LOSSIO INVENTARIADO(A): LEIBER DE JESUS PEREIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço de apresentado sob o Id 172647381 não separou valores para pagamento da
26/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
21/09/2023, 18:28
Outras decisões
21/09/2023, 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
20/09/2023, 19:28
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0025613-91.2016.8.07.0001. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302
[email protected]
, Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): BRUNA LOSSIO PEREIRA e outros Inventariado(a)(s): LEIBER DE JESUS PEREIRA FILHO CERTIDÃO Junto aos auto
04/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
01/09/2023, 09:55
Recebidos os autos
31/08/2023, 13:46
Outras decisões
31/08/2023, 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
30/08/2023, 15:47
Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 18:08
Publicado Decisão em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0025613-91.2016.8.07.0001. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BRUNA LOSSIO PEREIRA, JULIANA LOSSIO PEREIRA, GUSTAVO LOSSIO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CHRISTINA GUIMARAES LOSSIO INVENTARIADO(A): LEIBER DE JESUS PEREIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a inventariante esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 65
04/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
02/08/2023, 13:44
Outras decisões
02/08/2023, 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
01/08/2023, 15:27
Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 19:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
19/06/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
17/06/2023, 00:39
Outras decisões
14/06/2023, 15:17
Recebidos os autos
14/06/2023, 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
12/06/2023, 15:10
Juntada de Petição de petição
09/06/2023, 19:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
11/05/2023, 00:25
Recebidos os autos
08/05/2023, 17:17
Outras decisões
08/05/2023, 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
04/05/2023, 17:59
Juntada de Petição de petição
03/05/2023, 18:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
25/04/2023, 00:46
Publicado Decisão em 25/04/2023.
25/04/2023, 00:46
Recebidos os autos
19/04/2023, 14:10
Outras decisões
19/04/2023, 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
12/04/2023, 18:35
Juntada de Petição de petição
12/04/2023, 15:56
Recebidos os autos
11/04/2023, 14:43
Outras decisões
11/04/2023, 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
10/04/2023, 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
10/04/2023, 13:58
Expedição de Outros documentos.
27/03/2023, 15:15
Outras decisões
23/03/2023, 15:10
Recebidos os autos
23/03/2023, 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
22/03/2023, 16:21
Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
28/02/2023, 13:00
Publicado Decisão em 28/02/2023.
28/02/2023, 13:00
Outras decisões
24/02/2023, 14:51
Recebidos os autos
24/02/2023, 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
14/02/2023, 19:03
Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 19:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
24/01/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
24/01/2023, 02:43
Decisão interlocutória - deferimento
12/01/2023, 14:31
Recebidos os autos
12/01/2023, 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
24/10/2022, 18:25
Juntada de Petição de petição
21/10/2022, 18:49
Publicado Decisão em 29/09/2022.
29/09/2022, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
28/09/2022, 00:47
Decisão interlocutória - deferimento
26/09/2022, 15:05
Recebidos os autos
26/09/2022, 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
26/08/2022, 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
25/08/2022, 17:10
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 16:07
Decorrido prazo de BRUNA LOSSIO PEREIRA em 22/08/2022 23:59:59.
23/08/2022, 00:55
Juntada de Petição de petição
22/08/2022, 18:47
Publicado Portaria em 22/07/2022.
22/07/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
22/07/2022, 00:11
Expedição de Portaria.
20/07/2022, 15:01
Decorrido prazo de BRUNA LOSSIO PEREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
28/06/2022, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
30/03/2022, 08:55
Publicado Despacho em 28/03/2022.
30/03/2022, 08:55
Recebidos os autos
22/03/2022, 16:31
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2022, 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
31/01/2022, 09:29
Juntada de Petição de petição
28/01/2022, 17:56
Publicado Portaria em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
20/12/2021, 00:17
Expedição de Portaria.
16/12/2021, 17:48
Decorrido prazo de BRUNA LOSSIO PEREIRA em 18/11/2021 23:59:59.
19/11/2021, 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
17/08/2021, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
16/08/2021, 02:38
Recebidos os autos
12/08/2021, 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
12/08/2021, 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
12/08/2021, 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
10/08/2021, 13:42
Expedição de Outros documentos.
09/08/2021, 13:49
Expedição de Portaria.
09/08/2021, 13:49
Juntada de Petição de memoriais
06/08/2021, 19:34
Decorrido prazo de BRUNA LOSSIO PEREIRA em 04/08/2021 23:59:59.
05/08/2021, 02:38
Publicado Despacho em 23/06/2021.
25/06/2021, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
25/06/2021, 02:33
Publicado Despacho em 25/06/2021.
25/06/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
22/06/2021, 02:48
Proferido despacho de mero expediente
15/06/2021, 17:28
Recebidos os autos
15/06/2021, 17:28
Juntada de certidão
20/05/2021, 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
23/02/2021, 20:04
Juntada de Petição de petição
19/02/2021, 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
02/12/2020, 03:36
Publicado Despacho em 02/12/2020.
02/12/2020, 03:36
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2020, 12:15
Recebidos os autos
27/11/2020, 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
27/11/2020, 11:52
Juntada de Petição de petição
26/11/2020, 19:52
Publicado Decisão em 13/10/2020.
13/10/2020, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/10/2020, 02:25
Juntada de certidão
08/10/2020, 14:22
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
07/10/2020, 15:12
Recebidos os autos
07/10/2020, 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
20/07/2020, 19:37
Juntada de Petição de petição
20/07/2020, 18:16
Publicado Portaria em 29/06/2020.
29/06/2020, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/06/2020, 02:22
Expedição de Portaria.
25/06/2020, 15:16
Expedição de Termo.
25/06/2020, 14:22
Expedição de Portaria.
24/06/2020, 19:20
Recebidos os autos
24/06/2020, 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/06/2020, 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
02/04/2020, 13:43
Juntada de certidão
04/02/2020, 16:51
Decorrido prazo de BRUNA LOSSIO PEREIRA em 03/12/2019 23:59:59.
04/12/2019, 23:53
Decorrido prazo de JULIANA LOSSIO PEREIRA em 03/12/2019 23:59:59.
04/12/2019, 23:53
Decorrido prazo de GUSTAVO LOSSIO PEREIRA em 03/12/2019 23:59:59.
04/12/2019, 23:53
Decorrido prazo de BRUNA LOSSIO PEREIRA em 03/12/2019 23:59:59.
04/12/2019, 23:52
Publicado Portaria em 11/11/2019.
11/11/2019, 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/11/2019, 02:35
Juntada de Petição de Ciência
07/11/2019, 12:50
Expedição de Outros documentos.
06/11/2019, 18:40
Juntada de portaria
06/11/2019, 18:40
Expedição de Portaria.
06/11/2019, 18:40
Distribuído por sorteio
04/09/2019, 16:22
Documentos
Sentença
•
28/06/2024, 19:38
Decisão
•
12/04/2024, 17:26
Decisão
•
12/04/2024, 17:26
Decisão
•
03/04/2024, 18:25
Decisão
•
03/04/2024, 18:25
Sentença
•
12/03/2024, 10:43
Sentença
•
12/03/2024, 10:41
Sentença
•
11/03/2024, 14:27
Documento de Comprovação
•
26/02/2024, 21:05
Decisão
•
04/02/2024, 22:50
Decisão
•
01/02/2024, 14:08
Decisão
•
12/12/2023, 12:41
Decisão
•
11/12/2023, 14:28
Decisão
•
16/11/2023, 11:31
Decisão
•
14/11/2023, 15:50
Ver todos os documentos (56)
Todos os documentos
(56)
Sentença
•
28/06/2024, 19:38
Decisão
•
12/04/2024, 17:26
Decisão
•
12/04/2024, 17:26
Decisão
•
03/04/2024, 18:25
Decisão
•
03/04/2024, 18:25
Sentença
•
12/03/2024, 10:43
Sentença
•
12/03/2024, 10:41
Sentença
•
11/03/2024, 14:27
Documento de Comprovação
•
26/02/2024, 21:05
Decisão
•
04/02/2024, 22:50
Decisão
•
01/02/2024, 14:08
Decisão
•
12/12/2023, 12:41
Decisão
•
11/12/2023, 14:28
Decisão
•
16/11/2023, 11:31
Decisão
•
14/11/2023, 15:50
Decisão
•
09/10/2023, 14:44
Decisão
•
06/10/2023, 19:52
Decisão
•
23/09/2023, 10:55
Decisão
•
21/09/2023, 18:28
Decisão
•
31/08/2023, 13:46
Decisão
•
03/08/2023, 09:25
Decisão
•
02/08/2023, 13:44
Decisão
•
15/06/2023, 15:56
Decisão
•
14/06/2023, 15:17
Decisão
•
09/05/2023, 13:04
Decisão
•
08/05/2023, 17:17
Decisão
•
20/04/2023, 11:26
Decisão
•
19/04/2023, 14:10
Decisão
•
11/04/2023, 14:43
Decisão
•
27/03/2023, 15:15
Decisão
•
23/03/2023, 15:10
Decisão
•
24/02/2023, 15:05
Decisão
•
24/02/2023, 14:51
Decisão
•
18/01/2023, 10:34
Decisão
•
12/01/2023, 14:31
Decisão
•
26/09/2022, 22:10
Decisão
•
26/09/2022, 15:05
Despacho
•
23/03/2022, 16:58
Despacho
•
22/03/2022, 16:31
Decisão
•
13/08/2021, 13:09
Decisão
•
12/08/2021, 15:14
Despacho
•
22/06/2021, 17:42
Despacho
•
17/06/2021, 14:39
Despacho
•
15/06/2021, 17:28
Despacho
•
30/11/2020, 14:23
Despacho
•
27/11/2020, 12:15
Decisão
•
08/10/2020, 14:20
Decisão
•
07/10/2020, 15:12
Decisão
•
04/09/2019, 16:22
Decisão
•
04/09/2019, 16:22
Decisão
•
04/09/2019, 16:22
Decisão
•
04/09/2019, 16:22
Decisão interlocutória
•
04/09/2019, 16:22
Decisão
•
04/09/2019, 16:22
Decisão
•
04/09/2019, 16:22
Decisão interlocutória
•
04/09/2019, 16:22