Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0010410-85.1999.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO, URBRAS URBANIZACAO E PREMOLDADOS LTDA, WAYNE DO CARMO FARIA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal promovida pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO, URBRAS URBANIZACAO E PREMOLDADOS LTDA e WAYNE DO CARMO FARIA. Os executados IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO e URBRAS URBANIZACAO E PREMOLDADOS LTDA foram citados, via postal, respectivamente, aos ID’s 40840815 – pp. 9 e 13. O executado WAYNE DO CARMO FARIA foi citado por edital ao ID 40840815 – p. 23, embora o exequente, mesmo para tanto intimado (ID 40840815 – p. 29), não tenha demonstrado sua publicação. O executado WAYNE DO CARMO FARIA, todavia, ao ID 40840815 – pp. 75/76, compareceu espontaneamente ao feito. Aos ID’s 40840815 – p. 78 e 94054401, os advogados dos executados informam a renúncia aos mandatos e requerem a retirada de seus nomes dos autos. Ao ID 40840815 – pp. 94/95, os executados oferecem uma propriedade rural em garantia da dívida. Ao ID 40840815 – pp. 142/143, o exequente noticia o falecimento do executado WAYNE DO CARMO FARIA. Ao ID 104044697, os novos advogados constituídos pelos executados IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO e URBRAS URBANIZACAO E PREMOLDADOS LTDA informam a renúncia aos mandatos outorgados e pedem a retirada de seus nomes dos autos. É o relatório. DECIDO. Demonstrado o cumprimento da comunicação exigida pelo art. 112, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO os pedidos de ID’s 40840815 – p. 78, 94054401 e 104044697. À Secretaria, para que promova a retirada dos autos dos nomes dos advogados respectivos. Cumpra-se. Nos termos do art. 76, § 1°, II, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE os executados IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO e URBRAS URBANIZACAO E PREMOLDADOS LTDA a, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revelia, regularizarem sua representação processual. Verificada a morte do executado WAYNE DO CARMO FARIA após a sua citação, SUSPENDO a execução, apenas quanto a ele, pelo prazo máximo e improrrogável de 6 (seis) meses, com fulcro nos arts. 313, I, § 2º, I, e 921, I, do Código de Processo Civil, cabendo ao Exequente, no mesmo prazo, promover a citação do respectivo espólio, de quem for seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção do processo quanto a esse executado. Ao DISTRITO FEDERAL, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal, manifeste-se acerca da garantia oferecida ao ID 40840815 – pp. 94/95. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.