Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724532-56.2022.8.07.0001.
AUTOR: BANCO DE BRASÍLIA SA
REU: ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA(803.653.105-49); ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA(803.653.105-49); Nome: ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA Endereço: QNM 1 Conjunto B, Lt 3, Sl 401, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-012 Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 21.431,26
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). Cancele-se a baixa das partes, se o caso. Intime-se o executado (PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS ) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado. Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%. Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita. Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2023 16:58:53. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 130150911 Petição Inicial Petição Inicial 22070500141696200000120473186 130150912 ERALDOINICIAL Petição 22070500141708400000120473187 130150913 DOCUMENTO1 Comprovante 22070500141728600000120473188 130150914 DOCUMENTO2 Comprovante 22070500141741900000120473189 130150915 DOCUMENTO3 Comprovante 22070500141756800000120473190 130150916 DOCUMENTO4 Contestação 22070500141772300000120473191 130150917 DOCUMENTO05 Comprovante 22070500141791300000120473192 130150918 DOCUMENTO06 Comprovante 22070500141811000000120473193 130150919 DOCUMENTO07 Comprovante 22070500141826900000120473194 130150920 DOCUMENTO08 Comprovante 22070500141845100000120473195 130150921 DOCUMENTO09 Comprovante 22070500141861500000120473196 130150922 GuiaInicial0101552663 Comprovante 22070500141877100000120473197 130150923 Eraldo José Cavalcante - R$ 37722 Comprovante 22070500141891000000120473198 130150924 Procuração e Subs - BRB Comprovante 22070500141907400000120473199 130795145 Decisão Decisão 22071113425891300000120589047 130795145 Decisão Decisão 22071113425891300000120589047 134137254 Petição Petição 22081816595219700000124066178 134137265 ERALDOJOSEPETIÇÃO Petição 22081816595229700000124067138 134159947 Decisão Decisão 22081912123223600000124085959 134159947 Decisão Decisão 22081912123223600000124085959 135467791 Decisão Decisão 22083122364415900000125216382 135467791 Decisão Decisão 22083122364415900000125216382 136833353 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22091507422000000000126485194 137670499 Certidão Certidão 22092220320883100000127234840 143164450 Certidão Certidão 22112116201870500000132168454 143546646 Diligência Diligência 22112412364898900000132510187 145225652 Despacho Despacho 22121611364547300000134009675 145225656 ERALDO - INFOSEG Consulta INFOSEG 22121611364562400000134009678 145225658 ERALDO - RENAJUD Consulta RENAJUD 22121611364575900000134009680 145225660 ERALDO - SISBAJUD PROTOCOLO Consulta BACENJUD 22121611364589200000134009682 145468745 0724532-56.2022.8.07.0001 Consulta BACENJUD 22121611364623900000134225685 146771969 Mandado Mandado 23011518271807100000135391708 146771970 Mandado Mandado 23011518271835700000135391709 146771971 Mandado Mandado 23011518271863300000135391710 146771972 Mandado Mandado 23011518271889500000135391711 146771973 Mandado Mandado 23011518271913400000135391712 146771974 Mandado Mandado 23011518271937300000135391713 146771975 Mandado Mandado 23011518271961000000135391714 146771978 Certidão Certidão 23011518364556600000135391716 146771980 Mandado Mandado 23011518412108500000135391718 147783295 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23012705413100000000136288886 147783380 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 23012705460900000000136288971 147783502 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 23012705512400000000136289143 147903741 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23012905554800000000136396232 147903742 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23012905555700000000136396233 147922256 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23013005543100000000136413647 147932106 Certidão Certidão 23013010462681600000136421158 147932106 Certidão Certidão 23013010462681600000136421158 148616508 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23020602142400000000137033199 152794016 Certidão Certidão 23031718520013900000140759082 153248078 Mandado Mandado 23032215394295400000141166110 156508076 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23042501461100000000144079767 157337403 Certidão Certidão 23050311205063000000144816664 157792591 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23050715014508800000145221527 158668817 Diligência Diligência 23051515575234200000145997920 158668818 Anexo Anexo 23051515575297000000145997921 161122155 Contestação Contestação 23060521584072500000148178134 161122157 Extrato_eraldo 01 (3) Documento de Comprovação 23060521584086600000148179186 161122158 Extrato_eraldo 02 (2) Documento de Comprovação 23060521584107100000148179187 161850023 Certidão Certidão 23061315593370300000148824816 161850023 Certidão Certidão 23061315593370300000148824816 165401377 Réplica - BRB Réplica 23071416100457300000151965613 167474696 Certidão Certidão 23080312022453200000153797930 167723085 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080500371105900000154016822 168252737 Manifestação - BRB Manifestação 23081012250259300000154490461 170683461 Despacho Despacho 23090115284131300000156643751 172655098 Sentença Sentença 23092020092132900000158329566 172655098 Sentença Sentença 23092020092132900000158329566 172884425 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092214090183900000158602010 176791698 Certidão Certidão 23103018590652500000162060849 177172910 Certidão Certidão 23110400114771600000162396559 177172911 0724532-56.2022.8.07.0001 Planilha de Cálculo 23110400114806900000162396560 177404113 Certidão Certidão 23110713135069300000162603315 177404113 Certidão Certidão 23110713135069300000162603315 177658586 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110902444448100000162825877 179769188 Petição Petição 23112814362813700000164714810 179775132 Eraldo José - R$ 171,23 Comprovante 23112814362913600000164719354 179775133 GuiaInicial0300180908 Guia 23112814362972100000164719355 179775134 1. Estatuto Social do BRB - 25.01.21 Atos constitutivos 23112814363026000000164719356 179775135 2. Termo de Posse Diretoria Atos constitutivos 23112814363074500000164719357 179775136 3. PROCURAÇÃO-SUBSTABELECIMENTO -BRB 31-10-2023 GERAL Procuração/Substabelecimento 23112814363126800000164719358