Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729887-75.2021.8.07.0003.
REQUERENTE: MARIA JOSE SANTOS DA SILVA INVENTARIADO(A): MANOEL LEANDRO DA SILVA DESPACHO Em vista da petição em id 186370521 verifiquei que apesar da procedência do pedido, não houve alvará em favor da requerente a fim de promover levantamento de créditos residuais de benefício previdenciário, mas tão somente alvará de levantamento de saldo bancário, de modo que por esse motivo, não tenha obtido êxito em receber.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Diante do exposto, AUTORIZO MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA (CPF 345.688.403-68) a promover o saque/levantamento referente a Créditos residuais do NB 550.058.817-2 no Banco do Brasil, agência de Aguas Lindas/GO. A autorizada deverá proceder conforme orientação do INSS (ver id 144043404), a saber, procurar o Banco do Brasil de Águas Lindas de Goiás, portando documentos de identificação para recebimento dos valores. Caso o resíduo do benefício tiver sido voltado ao INSS, fica autorizada a promover requerimento a fim de receber perante quaisquer agências do INSS. Publique-se. FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto (assinado e datado eletronicamente)