Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701350-22.2024.8.07.0017.
EXEQUENTE: CLAUDINEI SANTOS DE LIMA
EXECUTADO: DEBORAH CRYSTTINA ALVARENGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980)
Trata-se de execução de título extrajudicial. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade de justiça à parte exequente. Anote-se. Ante o exposto: 1) Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC). Honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e § 1º, do CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, poderá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução (art. 915, do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência. Ressalto, ainda, que os embargos em execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 1.2) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.2.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.3) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Efetivada a citação, não havendo pagamento no prazo legal e não sendo apresentada objeção ou impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte credora para atualizar a planilha de débito, caso transcorridos mais de 2 (dois) meses da apresentação da planilha anterior, e venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito. Intimem-se. Cumpra-se. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: DEBORAH CRYSTTINA ALVARENGA DA SILVA Endereço: QN 311 Conjunto H, Lote 4, Apto. 208, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72307-008. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 187105623 Petição Inicial Petição Inicial 24022012035021400000171256988 187107167 Nota Promissoria Anexo 24022012035065200000171257027 187107168 Oab Claudinei Anexo 24022012035093300000171257028 187107170 CTPS Claudinei Anexo 24022012035118400000171257030 187107171 contracheque mês de novembro Anexo 24022012035139400000171257031 187107173 contacheque mês de dezembro Anexo 24022012035158200000171257032 187107174 Contracheque janeiro Anexo 24022012035181900000171257033 187107175 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CLAUDINEI Anexo 24022012035205400000171257034 187107176 Cálculo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Deborah Anexo 24022012035227000000171257035 187107178 RG CPF DEBORA Anexo 24022012035277900000171258537 187162431 Certidão Certidão 24022015475434500000171305629 187162431 Certidão Certidão 24022015475434500000171305629 187264285 Petição Petição 24022110551466700000171396057 187264292 Nota Promissoria frente e verso Anexo 24022110551527600000171396064 187998555 Decisão Decisão 24030118081509500000172040455 187998555 Decisão Decisão 24030118081509500000172040455 188990261 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24030615191234700000172921903 189075199 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030702255592400000172995790 189092304 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24030709505920600000173011589 189796301 Decisão Decisão 24031313371014000000173637925 189796301 Decisão Decisão 24031313371014000000173637925 190075464 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031502531108500000173884255 190697564 Certidão Certidão 24032018022661500000174435144 190912187 Decisão Decisão 24032210461002300000174625373 190912187 Decisão Decisão 24032210461002300000174625373 191239464 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032603050435200000174915905 191264727 Petição Petição 24032611315758300000174939810 191266718 Declaração do Imposto de Renda 2020 Claudinei Anexo 24032611315798800000174941348 191266719 comprovante de residencia Comprovante de Residência 24032611315826000000174941349 191266720 Extrato conta corrente Mês de janeiro (1) Anexo 24032611315854400000174941350 191266721 Extrato conta corrente Mês de Fevereiro Anexo 24032611315883600000174941351 191266722 Extrato_conta_corrente mês março Anexo 24032611315907900000174941352 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -