Execução Fiscal 0706824-79.2021.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 66.255,32
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/07/2022, 00:21
Transitado em Julgado em 23/07/2022
23/07/2022, 00:21
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
PLEASURE DREAMS COMERCIAL LTDA - EPP
CNPJ
05.***.***.0001-70
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Reu
Publicado Sentença em 29/06/2022.
29/06/2022, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
29/06/2022, 00:35
Recebidos os autos
27/06/2022, 15:05
Expedição de Outros documentos.
27/06/2022, 15:05
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
27/06/2022, 15:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
11/06/2022, 00:16
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por cancelamento com renúncia de prazo
10/06/2022, 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
07/06/2022, 18:50
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por pagamento/cancelamento com renúncia de prazo
07/06/2022, 18:50
Decorrido prazo de PLEASURE DREAMS COMERCIAL LTDA - EPP em 16/05/2022 23:59:59.
17/05/2022, 01:05
Publicado Decisão em 25/04/2022.
25/04/2022, 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
22/04/2022, 09:41
Expedição de Outros documentos.
20/04/2022, 09:47
Ver todas as movimentações (37)
Todas as movimentações
(37)
Arquivado Definitivamente
23/07/2022, 00:21
Transitado em Julgado em 23/07/2022
23/07/2022, 00:21
Publicado Sentença em 29/06/2022.
29/06/2022, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
29/06/2022, 00:35
Recebidos os autos
27/06/2022, 15:05
Expedição de Outros documentos.
27/06/2022, 15:05
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
27/06/2022, 15:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
11/06/2022, 00:16
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por cancelamento com renúncia de prazo
10/06/2022, 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
07/06/2022, 18:50
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por pagamento/cancelamento com renúncia de prazo
07/06/2022, 18:50
Decorrido prazo de PLEASURE DREAMS COMERCIAL LTDA - EPP em 16/05/2022 23:59:59.
17/05/2022, 01:05
Publicado Decisão em 25/04/2022.
25/04/2022, 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
22/04/2022, 09:41
Expedição de Outros documentos.
20/04/2022, 09:47
Recebidos os autos
15/03/2022, 23:55
Declarada incompetência
15/03/2022, 23:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
28/01/2022, 12:54
Juntada de Petição de petição
09/12/2021, 21:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2021 23:59:59.
20/10/2021, 02:24
Decorrido prazo de PLEASURE DREAMS COMERCIAL LTDA - EPP em 22/09/2021 23:59:59.
23/09/2021, 02:36
Publicado Decisão em 30/08/2021.
30/08/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
27/08/2021, 14:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0706824-79.2021.8.07.0016. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PLEASURE DREAMS COMERCIAL LTDA - EPP DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário. DECIDO. Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do
27/08/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/08/2021, 19:00
Declarada incompetência
22/07/2021, 21:29
Recebidos os autos
22/07/2021, 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
13/07/2021, 17:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
04/06/2021, 09:14
Juntada de certidão
04/06/2021, 09:13
Audiência Conciliação não-realizada em/para 11/05/2021 12:30 CEJUSC-FISCAL.
18/05/2021, 07:08
Decisão interlocutória - recebido
11/02/2021, 15:30
Recebidos os autos
11/02/2021, 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
10/02/2021, 15:37
Audiência Conciliação designada para 11/05/2021 12:30 CEJUSC-FISCAL.
10/02/2021, 13:57
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
10/02/2021, 13:57
Distribuído por sorteio
10/02/2021, 13:57
Documentos
Sentença
•
27/06/2022, 15:05
Decisão
•
20/04/2022, 09:47
Decisão
•
15/03/2022, 23:55
Decisão
•
24/08/2021, 19:00
Decisão
•
22/07/2021, 21:29
Decisão
•
11/02/2021, 15:30