CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
21/09/2022, 10:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
31/05/2022, 08:57
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
SERGIO SANTOS CRAVO
CPF
Reu
Decorrido prazo de SERGIO SANTOS CRAVO em 10/05/2022 23:59:59.
11/05/2022, 00:30
Publicado Decisão em 18/04/2022.
18/04/2022, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 00:36
Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 13:57
Decisão interlocutória - indeferimento
15/03/2022, 23:57
Recebidos os autos
15/03/2022, 23:57
Decorrido prazo de SERGIO SANTOS CRAVO em 22/09/2021 23:59:59.
23/09/2021, 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2021 23:59:59.
21/09/2021, 02:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
08/09/2021, 16:39
Juntada de Petição de petição
03/09/2021, 10:47
Publicado Decisão em 30/08/2021.
30/08/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
27/08/2021, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005651-83.1996.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: SERGIO SANTOS CRAVO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de requerimento, aviado pela Fazenda Pública, de suspensão da execução, pelo período de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, §2º, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), em razão de não haverem sido localiza