Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/04/2019
Valor da Causa
R$ 10.682,76
Órgão julgador
Vara Cível do Guará
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
11/06/2025, 14:26
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
31/05/2025, 23:02
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
15/05/2025, 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2025.
15/05/2025, 02:30
Recebidos os autos
13/05/2025, 19:07
Indeferido o pedido de ARI FERREIRA DE ANDRADE - CPF: 101.604.851-34 (EXEQUENTE)
13/05/2025, 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
12/05/2025, 19:12
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
09/04/2025, 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
09/04/2025, 02:25
Recebidos os autos
07/04/2025, 13:54
Indeferido o pedido de ARI FERREIRA DE ANDRADE - CPF: 101.604.851-34 (EXEQUENTE)
07/04/2025, 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
07/04/2025, 13:54
Documentos
Decisão
•16/05/2025, 09:21
Decisão
•13/05/2025, 19:07
15/05/2025, 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2025.
15/05/2025, 02:30
Recebidos os autos
13/05/2025, 19:07
Indeferido o pedido de ARI FERREIRA DE ANDRADE - CPF: 101.604.851-34 (EXEQUENTE)
13/05/2025, 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
12/05/2025, 19:12
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
09/04/2025, 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
09/04/2025, 02:25
Recebidos os autos
07/04/2025, 13:54
Indeferido o pedido de ARI FERREIRA DE ANDRADE - CPF: 101.604.851-34 (EXEQUENTE)
07/04/2025, 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
07/04/2025, 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
05/04/2025, 19:15
Juntada de certidão
04/04/2025, 15:47
Juntada de alvará de levantamento
04/04/2025, 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
26/03/2025, 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
20/03/2025, 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
28/02/2025, 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
28/02/2025, 02:21
Recebidos os autos
25/02/2025, 18:22
Expedição de Outros documentos.
25/02/2025, 18:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
25/02/2025, 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
07/02/2025, 12:22
Decorrido prazo de ARI FERREIRA DE ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 03:20
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
29/11/2024, 20:50
Publicado Certidão em 21/11/2024.
21/11/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
19/11/2024, 07:18
Expedição de Outros documentos.
14/11/2024, 18:41
Juntada de certidão
14/11/2024, 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
01/11/2024, 01:16
Publicado Certidão em 28/10/2024.
28/10/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
26/10/2024, 02:24
Expedição de Outros documentos.
24/10/2024, 12:00
Expedição de Certidão.
23/10/2024, 17:00
Juntada de Petição de petição
10/10/2024, 14:32
Publicado Decisão em 07/10/2024.
07/10/2024, 02:18
Juntada de certidão
04/10/2024, 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
04/10/2024, 02:38
Recebidos os autos
02/10/2024, 14:04
Expedição de Outros documentos.
02/10/2024, 14:04
Deferido o pedido de FRANCISCO PEREIRA PASSOS - CPF: 115.936.951-87 (EXECUTADO), MARIA IONE PEREIRA ARAUJO - CPF: 529.344.896-04 (EXECUTADO), LILIANE PEREIRA DE ARAUJO - CPF: 006.799.946-88 (EXECUTADO).
02/10/2024, 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
30/09/2024, 09:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
22/09/2024, 14:54
Expedição de Outros documentos.
06/09/2024, 10:05
Decorrido prazo de LILIANE PEREIRA DE ARAUJO em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 02:16
Publicado Edital em 30/07/2024.
30/07/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
30/07/2024, 02:28
Expedição de Edital.
26/07/2024, 10:58
Juntada de certidão
26/07/2024, 10:53
Juntada de certidão
04/06/2024, 11:43
Publicado Decisão em 03/06/2024.
03/06/2024, 02:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
30/05/2024, 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
30/05/2024, 03:00
Juntada de certidão
29/05/2024, 16:49
Juntada de alvará de levantamento
29/05/2024, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006409-22.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: ARI FERREIRA DE ANDRADE
EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA PASSOS, LILIANE PEREIRA DE ARAUJO, MARIA IONE PEREIRA ARAUJO DECISÃO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens da parte ré junto ao sistema CNIB, a uma, à míngua de demonstração de sua existência pela credora e, a duas, considerando que “a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é um sistema acessível de forma extrajudicial pelas partes, com o devido recolhimento dos emolumentos, bastando dirigir o exequente seu pleito a um cartório extrajudicial, de modo que incumbe a parte promover tais diligencias e não ao Judiciário, pois isso seria uma forma de burlar o recolhimento dos emolumentos cartorários” (Acórdão 1274433, 07281017320198070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2020, publicado no DJE: 26/8/2020.). 2. Por outro lado, ante o teor do r. acórdão n. 1759332 (ID: 181269099), independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância penhorada (ID: 192527045), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição do ID: 195568388. 3. Sem prejuízo, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, determino a renovação da penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD no período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, relativamente ao saldo remanescente da dívida (R$ 10.682,76). Determino, ainda, a consulta de bens nos sistemas RENAJUD e SNIPER. Intime-se. GUARÁ, DF, 28 de maio de 2024 09:58:21. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
29/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
28/05/2024, 15:37
Expedição de Outros documentos.
28/05/2024, 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/05/2024, 15:37
Deferido em parte o pedido de ARI FERREIRA DE ANDRADE - CPF: 101.604.851-34 (EXEQUENTE)
28/05/2024, 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
07/05/2024, 15:49
Juntada de Petição de petição
03/05/2024, 18:21
Publicado Certidão em 11/04/2024.
11/04/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
10/04/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006409-22.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: ARI FERREIRA DE ANDRADE
EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA PASSOS, LILIANE PEREIRA DE ARAUJO, MARIA IONE PEREIRA ARAUJO CERTIDÃO Não obstante a medida constritiva de ID: 122420781 haver alcançado o valor R$ 335,07, e, posteriormente, transferido tal quantia para a conta judicial vinculadas aos autos, certifico que, até a presente data, há a disposição do juízo somente o saldo de R$ 307,80, o que impossibilita, por conseguinte, a expedição do alvará eletrônico determinado em ID: 156580340. Certifico, ainda, que em análise aos valores transferidos para as contas judiciais, observei que não conta deposito judicial compatível com o bloqueio efetivado junto ao BANCO BRADESCO, no valor de R$ 76,31 (ID: 122420782, Pág. 6). Há em conta judicial, porém, a existência de um depósito avulso e incompatível com qualquer bloqueio efetivado, no valor de R$ 49,04 (conta judicial n. 1551695518). Em contrapartida, constatei que há depósitos correspondentes a todos os demais bloqueios efetivados em outras instituições bancárias. Ante todo exposto, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. GUARÁ, DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 GEOVA DOS SANTOS FILHO. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/04/2024, 00:00
Juntada de certidão
08/04/2024, 20:50
Juntada de Petição de petição
21/03/2024, 18:20
Juntada de Petição de petição
21/03/2024, 18:12
Decorrido prazo de ARI FERREIRA DE ANDRADE em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
28/02/2024, 02:47
Publicado Despacho em 28/02/2024.
28/02/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006409-22.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: ARI FERREIRA DE ANDRADE
EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA PASSOS, LILIANE PEREIRA DE ARAUJO, MARIA IONE PEREIRA ARAUJO DESPACHO Atento ao teor do r. acórdão n. 1759332 (ID: 181269099), a parte exequente deve indicar os dados bancários pertinentes com vistas ao cumprimento da decisão prolatada em ID: 156580340, bem como indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015). Intimem-se. GUARÁ, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:35:50. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
27/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
26/02/2024, 09:45
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2024, 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
22/01/2024, 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/01/2024, 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
11/12/2023, 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
30/08/2023, 17:50
Recebidos os autos
30/08/2023, 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
29/08/2023, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/08/2023, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/06/2023, 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
29/05/2023, 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
26/05/2023, 13:08
Juntada de Petição de petição
01/05/2023, 15:50
Publicado Decisão em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
27/04/2023, 00:37
Recebidos os autos
25/04/2023, 22:48
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 22:48
Indeferido o pedido de FRANCISCO PEREIRA PASSOS - CPF: 115.936.951-87 (EXECUTADO), LILIANE PEREIRA DE ARAUJO - CPF: 006.799.946-88 (EXECUTADO) e MARIA IONE PEREIRA ARAUJO - CPF: 529.344.896-04 (EXECUTADO)
25/04/2023, 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
13/04/2023, 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
12/04/2023, 19:45
Publicado Certidão em 22/03/2023.
22/03/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
22/03/2023, 00:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
19/03/2023, 21:48
Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 18:25
Juntada de certidão
15/02/2023, 18:22
Expedição de Certidão.
10/02/2023, 15:10
Juntada de certidão
04/10/2022, 08:38
Juntada de certidão
25/08/2022, 11:55
Expedição de Ofício.
19/08/2022, 18:06
Expedição de Ofício.
19/08/2022, 18:04
Expedição de Ofício.
19/08/2022, 18:04
Expedição de Ofício.
09/08/2022, 21:35
Juntada de Petição de petição
27/07/2022, 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
20/07/2022, 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
20/07/2022, 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
18/07/2022, 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
13/07/2022, 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
13/07/2022, 00:43
Expedição de Outros documentos.
11/07/2022, 11:18
Recebidos os autos
10/07/2022, 23:26
Deferido o pedido de
10/07/2022, 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
04/07/2022, 16:12
Juntada de Petição de manifestação
11/06/2022, 20:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
11/06/2022, 20:19
Expedição de Certidão.
07/06/2022, 13:43
Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 13:43
Decorrido prazo de LILIANE PEREIRA DE ARAUJO em 06/06/2022 23:59:59.
07/06/2022, 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA PASSOS em 06/06/2022 23:59:59.
07/06/2022, 01:00
Publicado Edital em 02/05/2022.
02/05/2022, 07:31
Publicado Edital em 02/05/2022.
02/05/2022, 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
29/04/2022, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
29/04/2022, 02:24
Expedição de Edital.
27/04/2022, 16:22
Juntada de certidão
25/04/2022, 08:05
Decorrido prazo de ARI FERREIRA DE ANDRADE em 01/04/2022 23:59:59.
02/04/2022, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
11/03/2022, 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
11/03/2022, 09:21
Juntada de Petição de manifestação
09/03/2022, 18:28
Expedição de Outros documentos.
09/03/2022, 16:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
09/03/2022, 01:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/03/2022, 01:08
Recebidos os autos
09/03/2022, 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
07/03/2022, 17:43
Juntada de Petição de petição
03/03/2022, 17:00
Publicado Despacho em 09/02/2022.
09/02/2022, 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
08/02/2022, 00:42
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2022, 23:40
Recebidos os autos
04/02/2022, 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
02/02/2022, 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
31/01/2022, 18:28
Decorrido prazo de ARI FERREIRA DE ANDRADE em 28/01/2022 23:59:59.
29/01/2022, 00:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
20/01/2022, 00:08
Expedição de Certidão.
18/01/2022, 14:28
Expedição de Alvará.
09/01/2022, 13:46
Juntada de Petição de manifestação
31/12/2021, 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
20/12/2021, 00:18
Expedição de Outros documentos.
17/12/2021, 10:36
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2021, 20:36
Recebidos os autos
16/12/2021, 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
16/12/2021, 16:34
Juntada de certidão
16/12/2021, 16:25
Juntada de Petição de petição
10/12/2021, 14:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
09/12/2021, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
08/12/2021, 02:21
Juntada de Petição de manifestação
06/12/2021, 18:43
Juntada de Petição de manifestação
06/12/2021, 18:12
Juntada de Petição de petição
06/12/2021, 16:46
Expedição de Outros documentos.
06/12/2021, 10:35
Decisão interlocutória - deferimento
03/12/2021, 23:52
Recebidos os autos
03/12/2021, 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
03/12/2021, 16:59
Juntada de Petição de petição
01/12/2021, 16:57
Decorrido prazo de ARI FERREIRA DE ANDRADE em 23/11/2021 23:59:59.
24/11/2021, 00:29
Juntada de Petição de manifestação
16/11/2021, 23:36
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
16/11/2021, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
12/11/2021, 02:24
Expedição de Outros documentos.
10/11/2021, 18:01
Expedição de Ato Ordinatório.
10/11/2021, 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
10/11/2021, 13:06
Juntada de certidão
09/04/2021, 17:40
Juntada de Petição de petição
21/05/2020, 11:53
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/04/2020, 02:16
Juntada de Petição de manifestação
03/04/2020, 15:01
Expedição de Outros documentos.
02/04/2020, 02:38
Recebidos os autos
01/04/2020, 18:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
01/04/2020, 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
25/03/2020, 17:25
Expedição de Certidão.
25/03/2020, 17:25
Decorrido prazo de LILIANE PEREIRA DE ARAUJO em 12/03/2020 23:59:59.
13/03/2020, 02:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/02/2020, 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/02/2020, 02:07
Publicado Decisão em 12/02/2020.
12/02/2020, 02:07
Recebidos os autos
11/02/2020, 19:42
Decisão interlocutória - recebido
11/02/2020, 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
10/02/2020, 17:12
Juntada de certidão
10/02/2020, 17:11
Juntada de Petição de manifestação
10/02/2020, 16:55
Expedição de Outros documentos.
10/02/2020, 14:50
Recebidos os autos
07/02/2020, 18:39
Decisão interlocutória - indeferimento
07/02/2020, 18:38
Publicado Edital em 03/02/2020.
03/02/2020, 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/02/2020, 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
29/01/2020, 17:36
Expedição de Edital.
29/01/2020, 17:35
Juntada de Petição de manifestação
17/01/2020, 22:35
Expedição de Outros documentos.
14/01/2020, 15:02
Juntada de certidão
14/01/2020, 14:57
Juntada de certidão
14/01/2020, 14:50
Decorrido prazo de ARI FERREIRA DE ANDRADE em 04/12/2019 23:59:59.
05/12/2019, 19:25
Recebidos os autos
03/12/2019, 23:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
03/12/2019, 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
03/12/2019, 16:24
Juntada de Petição de petição
02/12/2019, 17:23
Publicado Decisão em 28/11/2019.
28/11/2019, 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/11/2019, 17:33
Juntada de Petição de manifestação
25/11/2019, 17:46
Juntada de Petição de manifestação
25/11/2019, 17:44
Expedição de Outros documentos.
25/11/2019, 17:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
24/11/2019, 18:31
Recebidos os autos
24/11/2019, 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
20/11/2019, 12:23
Publicado Despacho em 20/11/2019.
20/11/2019, 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/11/2019, 19:56
Juntada de Petição de petição
19/11/2019, 16:47
Proferido despacho de mero expediente
15/11/2019, 14:52
Recebidos os autos
15/11/2019, 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
30/09/2019, 14:38
Juntada de Petição de petição
30/09/2019, 13:47
Publicado Certidão em 24/09/2019.
24/09/2019, 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/09/2019, 08:45
Juntada de certidão
20/09/2019, 12:40
Juntada de Petição de petição
20/09/2019, 10:50
Expedição de Outros documentos.
09/09/2019, 12:37
Juntada de certidão
09/09/2019, 12:36
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA PASSOS em 06/09/2019 23:59:59.
07/09/2019, 05:06
Decorrido prazo de MARIA IONE PEREIRA ARAUJO em 06/09/2019 23:59:59.
07/09/2019, 05:06
Publicado Edital em 19/07/2019.
19/07/2019, 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/07/2019, 17:43
Expedição de Edital.
17/07/2019, 14:27
Recebidos os autos
01/07/2019, 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
01/07/2019, 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
14/06/2019, 08:10
Juntada de Petição de petição
12/06/2019, 13:30
Juntada de Petição de manifestação
11/06/2019, 17:57
Expedição de Outros documentos.
05/06/2019, 18:09
Juntada de Petição de petição
03/06/2019, 15:08
Recebidos os autos
02/06/2019, 08:00
Decisão interlocutória - recebido
02/06/2019, 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
28/05/2019, 12:40
Juntada de certidão
28/05/2019, 12:39
Decorrido prazo de MARIA IONE PEREIRA ARAUJO em 23/05/2019 23:59:59.
24/05/2019, 21:36
Decorrido prazo de ARI FERREIRA DE ANDRADE em 23/05/2019 23:59:59.
24/05/2019, 21:25
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA PASSOS em 23/05/2019 23:59:59.
24/05/2019, 21:24
Decorrido prazo de LILIANE PEREIRA DE ARAUJO em 23/05/2019 23:59:59.