Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.795,18
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO CEDRO
CNPJ
Autor
CEDRO
Terceiro
OSEAS FRAGOSO DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLARICE PEREIRA PINTO
OAB/DF 14610·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/04/2024, 19:27
Transitado em Julgado em 27/02/2024
10/04/2024, 19:26
Juntada de certidão
05/04/2024, 17:06
Juntada de alvará de levantamento
05/04/2024, 17:06
Juntada de certidão
05/04/2024, 13:49
Juntada de alvará de levantamento
05/04/2024, 13:49
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 13:13
Publicado Sentença em 28/02/2024.
28/02/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
27/02/2024, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724277-64.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CEDRO
EXECUTADO: OSEAS FRAGOSO DE OLIVEIRA Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 186737660). Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Libere-se, em favor da parte exequente, alvará de levantamento do valor depositado. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
27/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
23/02/2024, 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/02/2024, 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
21/02/2024, 23:34
Recebidos os autos
21/02/2024, 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA