Execução de Título Extrajudicial 0753026-91.2023.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
28/12/2023
Valor da Causa
R$ 5.062,18
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
PRISCILA DE CASTRO OLIVEIRA
CPF
061.***.***-77
Mostrar
Autor
MAX DIAS PAIXAO
CPF
012.***.***-94
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
PRISCILA DE CASTRO OLIVEIRA
OAB/DF 68995
·
CPF
061.***.***-77
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/08/2024, 13:36
Decorrido prazo de PRISCILA DE CASTRO OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
26/06/2024, 04:23
Publicado Intimação em 18/06/2024.
18/06/2024, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
18/06/2024, 03:49
Expedição de Certidão.
14/06/2024, 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
14/06/2024, 12:13
Recebidos os autos
14/06/2024, 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
07/06/2024, 19:22
Expedição de Certidão.
07/06/2024, 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
07/06/2024, 13:45
Recebidos os autos
07/06/2024, 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
06/06/2024, 08:15
Transitado em Julgado em 29/05/2024
06/06/2024, 08:15
Decorrido prazo de PRISCILA DE CASTRO OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:23
Decorrido prazo de MAX DIAS PAIXAO em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:23
Ver todas as movimentações (29)
Todas as movimentações
(29)
Arquivado Definitivamente
13/08/2024, 13:36
Decorrido prazo de PRISCILA DE CASTRO OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
26/06/2024, 04:23
Publicado Intimação em 18/06/2024.
18/06/2024, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
18/06/2024, 03:49
Expedição de Certidão.
14/06/2024, 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
14/06/2024, 12:13
Recebidos os autos
14/06/2024, 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
07/06/2024, 19:22
Expedição de Certidão.
07/06/2024, 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
07/06/2024, 13:45
Recebidos os autos
07/06/2024, 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
06/06/2024, 08:15
Transitado em Julgado em 29/05/2024
06/06/2024, 08:15
Decorrido prazo de PRISCILA DE CASTRO OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:23
Decorrido prazo de MAX DIAS PAIXAO em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
07/05/2024, 03:22
Publicado Sentença em 07/05/2024.
07/05/2024, 03:22
Recebidos os autos
03/05/2024, 09:46
Indeferida a petição inicial
03/05/2024, 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
17/04/2024, 10:35
Expedição de Certidão.
17/04/2024, 10:35
Decorrido prazo de PRISCILA DE CASTRO OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 03:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
28/02/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
27/02/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0753026-91.2023.8.07.0001. REQUERENTE: PRISCILA DE CASTRO OLIVEIRA EXECUTADO: MAX DIAS PAIXAO DECISÃO A gratuidade de justiça aos desprovidos de recursos financeiros possui matriz constitucional. Entretanto, a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso LXXIV, prevê que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Além disso, segundo o art. 99 do CPC/15, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. No caso dos autos, nada há que evidencie a pobreza jurídica da parte autora. Ao contrário, verifica-se dos extratos bancários apresentados pela exequente que no mês de outubro/23 foram creditados em sua conta R$7.694,08. Já no mês de novembro, o valor foi de R$5.373,25 e em dezembro R$4.645,00. O recebimento destes valores em conta bancária não coaduna com a alegada situação de hipossuficiência financeira. Ressalte-se que as custas judiciais do Distrito Federal estão entre as mais baixas do país. Por tal razão, não comprovada no caso concreto a situação de hipossuficiência alegada pelo autor, o benefício da gratuidade de justiça ao exequente deve ser indeferido. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto, indefiro a gratuidade de justiça ao exequente, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para que comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Venha também aos autos, no mesmo prazo, a integralidade do contrato de honorários firmado com o executado, uma vez que o documento de id. 182841227 está praticamente todo digitalizado, mas sua última folha apresenta uma fotografia da última página do contrato. Ademais, da leitura do documento, verifica-se claramente que houve supressão de folha(s). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
27/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
23/02/2024, 18:55
Indeferido o pedido de PRISCILA DE CASTRO OLIVEIRA - CPF: 061.054.581-77 (REQUERENTE)
23/02/2024, 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
12/01/2024, 16:10
Distribuído por sorteio
28/12/2023, 14:11
Documentos
Sentença
•
03/05/2024, 09:46
Sentença
•
03/05/2024, 09:46
Decisão
•
23/02/2024, 18:55
Decisão
•
23/02/2024, 18:55