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0020485-71.2013.8.07.0009

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2017
Valor da Causa
R$ 53.307,73
Orgao julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/05/2024, 12:32

Decorrido prazo de OPCAO AUTO ELETRICA E AUTO PECAS LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.

04/05/2024, 03:52

Decorrido prazo de ELIELZA DE CARVALHO OLIVEIRA ARTIAGA em 03/05/2024 23:59.

04/05/2024, 03:52

Decorrido prazo de ANTONIO ALVES ARTIAGA JUNIOR em 03/05/2024 23:59.

04/05/2024, 03:52

Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS LIMA em 03/05/2024 23:59.

04/05/2024, 03:52

Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/04/2024 23:59.

01/05/2024, 03:29

Publicado Certidão em 25/04/2024.

25/04/2024, 02:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024

24/04/2024, 02:58

Expedição de Outros documentos.

22/04/2024, 17:24

Juntada de certidão

22/04/2024, 17:23

Recebidos os autos

17/04/2024, 08:48

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. ART. 44 DA LEI 10.931/2004 COMBINADO COM ART. 70 DA LUG. RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. 1. Decorrido o prazo de suspensão processual de 1 (um) ano, previsto no art. 921, § 1º, do CPC, sem que o exequente tenha promovido diligência apta a obter a satisfação da pretensão executiva, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente. 2. Prescreve em 3 (três) anos, contados do vencimento da última parcela, a pretensão na ação de execução fundada em cédula de crédito bancário (art. 44 da Lei 10.931/2004 c/c art. 70 da LUG). 3. Requerimentos para renovação de pesquisas de bens do devedor já realizadas sem sucesso não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente. Precedente do STJ e deste TJDFT. 4. Apelação conhecida e não provida.

29/11/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau

04/09/2023, 12:47

Expedição de Certidão.

02/09/2023, 10:08

Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS LIMA em 29/08/2023 23:59.

30/08/2023, 03:10
Documentos
Decisão
13/03/2024, 15:35
Acórdão
25/11/2023, 10:54
Decisão
03/08/2023, 11:57
Decisão
03/08/2023, 11:57
Sentença
04/07/2023, 20:55
Sentença
04/07/2023, 20:55
Decisão
26/01/2021, 22:53
Decisão
26/01/2021, 22:53
Decisão
18/12/2020, 07:17
Decisão
18/12/2020, 07:17
Decisão
09/07/2020, 08:38
Decisão
09/07/2020, 08:38
Decisão
13/06/2020, 17:35
Decisão
13/06/2020, 17:35
Decisão
21/04/2020, 08:55