Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0734616-76.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME
EXECUTADO: CONCEICAO FERREIRA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95). Intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte exequente quedou-se inerte. Ademais, já fora realizada por este Juízo pesquisa de endereço da parte devedora junto aos sistemas informatizados disponíveis (ID 187758019), sem que se tivesse obtido êxito na localização dela (ID 187758019).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a suspensão da execução nos casos como o dos autos, de se registrar que tal providência, além de ir contra a literalidade do dispositivo acima mencionado, ainda se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.