Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704826-81.2018.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Distrito Federal. O executado a substituição da penhora do veículo já efetuada nos autos. O Distrito Federal rejeitou a garantia oferecida, sob o argumento de que a ordem legal de preferência do art. 11 da Lei de Execuções Ficais não foi observada e que os bens oferecidos são desprovidos de liquidez para garantir a execução. É o breve relatório. Decido. Em tese é possível a aceitação de direitos e ações em garantia à execução fiscal, conforme previsão do inciso VIII do art. 11 da Lei 6.830/80. Contudo, é preciso que haja expressa concordância do credor, uma vez que a hipótese se encontra em último lugar na ordem preferencial da penhora prevista pela Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80, art. 11). Por tais razões, rejeito o pedido de substituição da garantia, formulado pela parte executada. Proceda a Secretaria conforme despacho de ID 90991379. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.