Execução de Título Extrajudicial 0702266-95.2024.8.07.0004 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 108.793,38
Órgão julgador
1ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A
CNPJ
02.***.***.0001-28
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Autor
BAC
Terceiro
SEM
Terceiro
UILSON DA SILVA LIMA
CPF
081.***.***-10
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Reu
Advogados / Representantes
CARLOS LUIZ KUTIANSKI
OAB/DF 6850
·
CPF
166.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
DELIANA MACHADO VALENTE
OAB/DF 28648
·
CPF
727.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
15/05/2026, 14:14
Publicado Certidão em 12/05/2026.
13/05/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 02:18
Juntada de Petição de petição
11/05/2026, 15:36
Juntada de certidão
08/05/2026, 15:35
Publicado Decisão em 10/03/2026.
11/03/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 02:19
Recebidos os autos
06/03/2026, 10:46
Expedição de Outros documentos.
06/03/2026, 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
06/03/2026, 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
05/03/2026, 17:26
Juntada de certidão
05/03/2026, 17:25
Juntada de certidão
26/02/2026, 13:54
Juntada de certidão
23/02/2026, 18:51
Juntada de certidão
23/02/2026, 18:37
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Todas as movimentações
(151)
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
15/05/2026, 14:14
Publicado Certidão em 12/05/2026.
13/05/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 02:18
Juntada de Petição de petição
11/05/2026, 15:36
Juntada de certidão
08/05/2026, 15:35
Publicado Decisão em 10/03/2026.
11/03/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 02:19
Recebidos os autos
06/03/2026, 10:46
Expedição de Outros documentos.
06/03/2026, 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
06/03/2026, 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
05/03/2026, 17:26
Juntada de certidão
05/03/2026, 17:25
Juntada de certidão
26/02/2026, 13:54
Juntada de certidão
23/02/2026, 18:51
Juntada de certidão
23/02/2026, 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
13/02/2026, 13:42
Expedição de Certidão.
06/02/2026, 18:15
Publicado Decisão em 05/02/2026.
06/02/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
05/02/2026, 02:20
Recebidos os autos
03/02/2026, 10:00
Expedição de Outros documentos.
03/02/2026, 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
03/02/2026, 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
02/02/2026, 16:12
Juntada de certidão
02/02/2026, 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/01/2026, 12:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
24/01/2026, 23:34
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 14:57
Expedição de Certidão.
03/12/2025, 14:57
Juntada de Petição de petição
27/11/2025, 16:30
Juntada de Petição de petição
27/11/2025, 15:52
Expedição de Termo.
26/11/2025, 16:20
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 15:38
Juntada de certidão
24/10/2025, 22:53
Juntada de certidão
23/10/2025, 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
18/09/2025, 11:10
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 14:58
Recebidos os autos
16/09/2025, 14:17
Expedição de Outros documentos.
16/09/2025, 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
16/09/2025, 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
01/09/2025, 15:42
Juntada de Petição de petição
01/09/2025, 14:55
Recebidos os autos
29/08/2025, 15:16
Expedição de Outros documentos.
29/08/2025, 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
29/08/2025, 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
27/08/2025, 16:21
Publicado Certidão em 25/08/2025.
25/08/2025, 02:44
Juntada de Petição de petição
23/08/2025, 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
23/08/2025, 02:47
Juntada de certidão
21/08/2025, 16:20
Expedição de Ofício.
06/08/2025, 19:46
Publicado Decisão em 14/07/2025.
14/07/2025, 02:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
12/07/2025, 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
12/07/2025, 02:48
Recebidos os autos
09/07/2025, 17:06
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
09/07/2025, 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
09/07/2025, 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
08/07/2025, 18:06
Juntada de Petição de petição
03/07/2025, 14:45
Recebidos os autos
03/07/2025, 11:40
Expedição de Outros documentos.
03/07/2025, 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
03/07/2025, 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
13/06/2025, 13:55
Juntada de Petição de petição
30/05/2025, 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
25/05/2025, 10:12
Recebidos os autos
23/05/2025, 15:46
Expedição de Outros documentos.
23/05/2025, 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2025, 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
22/05/2025, 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
20/05/2025, 02:57
Publicado Decisão em 20/05/2025.
20/05/2025, 02:57
Juntada de Petição de petição
19/05/2025, 10:28
Recebidos os autos
16/05/2025, 11:58
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
16/05/2025, 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
16/05/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
16/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
13/05/2025, 02:46
Publicado Intimação em 13/05/2025.
13/05/2025, 02:46
Juntada de Petição de impugnação
11/05/2025, 12:56
Recebidos os autos
08/05/2025, 15:15
Expedição de Outros documentos.
08/05/2025, 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
08/05/2025, 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
07/05/2025, 18:10
Publicado Intimação em 11/04/2025.
11/04/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
10/04/2025, 02:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
05/04/2025, 18:49
Recebidos os autos
03/04/2025, 15:17
Expedição de Outros documentos.
03/04/2025, 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
03/04/2025, 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
26/03/2025, 19:29
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 09:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
18/03/2025, 05:47
Publicado Intimação em 17/03/2025.
17/03/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
14/03/2025, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
13/03/2025, 18:07
Recebidos os autos
10/03/2025, 13:11
Expedição de Outros documentos.
10/03/2025, 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
10/03/2025, 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
28/02/2025, 19:23
Juntada de Petição de petição
26/02/2025, 17:06
Expedição de Outros documentos.
14/02/2025, 15:10
Juntada de certidão
14/02/2025, 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
09/02/2025, 17:19
Expedição de Outros documentos.
29/01/2025, 18:39
Juntada de certidão
29/01/2025, 18:38
Decorrido prazo de UILSON DA SILVA LIMA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 03:39
Publicado Edital em 04/11/2024.
05/11/2024, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
05/11/2024, 01:28
Expedição de Edital.
30/10/2024, 14:54
Recebidos os autos
08/10/2024, 14:58
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
08/10/2024, 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
07/10/2024, 18:09
Juntada de Petição de petição
30/09/2024, 09:57
Expedição de Outros documentos.
24/09/2024, 13:26
Juntada de certidão
24/09/2024, 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/09/2024, 18:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
01/09/2024, 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/08/2024, 18:47
Decorrido prazo de UILSON DA SILVA LIMA em 08/08/2024 23:59.
10/08/2024, 01:38
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2024, 12:37
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
05/08/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
02/08/2024, 02:17
Recebidos os autos
29/07/2024, 18:31
Expedição de Outros documentos.
29/07/2024, 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
29/07/2024, 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
29/07/2024, 08:09
Juntada de Petição de petição
25/07/2024, 14:25
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 17:34
Juntada de certidão
08/07/2024, 17:33
Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 09:40
Recebidos os autos
15/04/2024, 14:53
Expedição de Outros documentos.
15/04/2024, 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
15/04/2024, 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
08/04/2024, 14:54
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 14:39
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 04:12
Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 18:48
Juntada de certidão
14/03/2024, 18:47
Decorrido prazo de UILSON DA SILVA LIMA em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 04:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/03/2024, 23:20
Publicado Decisão em 29/02/2024.
29/02/2024, 02:27
Juntada de certidão
28/02/2024, 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
28/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702266-95.2024.8.07.0004. AUTOR: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: UILSON DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça. Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, nem de parte dos autos ou documentos específicos. Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos. Nome: UILSON DA SILVA LIMA Endereço: Praça 1 Bloco C, 101, Lote 11, Apartamento, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72410-146 Bem objeto da ação: - FIAT TORO FREEDOM AUTOMATICO, RENAVAM 01121091919, COR VERMELHO, CHASSI 98822611XJKB34368, ANO/MODELO 2017/2018 – PLACA PZU4444. AUTORA: - Fiel Depositário do bem o Sr. Wilson Gonçalves Moraes, CPF nº 049.946.601-23, fone: (61) 99528-3518, e-mail:
[email protected]
e Marcos Roberto Precci Allo Júnior, CPF nº 040.383.361-52. ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário. Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional. ADVERTÊNCIAS PARA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo. ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. Gama, DF, 26 de fevereiro de 2024, 15:45:07. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 187780748 Petição Inicial Petição Inicial 24022614425558300000171848850 187780751 Busca e Apreensão - Uilson - 654 Petição 24022614425682300000171848853 187780770 Contrato Social BAC 2023 - atual Contrato social 24022614425754200000171848872 187780768 Procuração BAC Diretoria Procuração/Substabelecimento 24022614425823100000171848870 187780766 Procuração Procuração/Substabelecimento 24022614425892100000171848868 187780763 Contrato de Alienação - 5026.654 Contrato 24022614425965300000171848865 187780762 Proposta de Adesão - 5026.654 Outros Documentos 24022614430029900000171848864 187780761 Contrato de Participação Outros Documentos 24022614430101100000171848863 187780757 Planilha Demonstrativa de Débito - 5026.654 Outros Documentos 24022614430146900000171848859 187780782 Notificação Outros Documentos 24022614430209600000171848883 187780759 Gravame - 5026.654 Outros Documentos 24022614430300100000171848861 187780755 Tabela Fipe - Toro Freedom - Ano 2017 Outros Documentos 24022614430364200000171848857 187780758 Guia e comp. pagt. custas iniciais - 654 Outros Documentos 24022614430415000000171848860 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia. Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor. Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69). Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora. A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69). Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal. CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias. Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual. RESTRIÇÃO RENAJUD. Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD. Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão. CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima. E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la. Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial. HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC. DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA
Recebidos os autos
26/02/2024, 17:22
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 17:22
Concedida a Medida Liminar
26/02/2024, 17:22
Distribuído por sorteio
26/02/2024, 14:44
Documentos
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06/03/2026, 10:46
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Despacho
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05/03/2026, 17:25
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Todos os documentos
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06/03/2026, 10:46
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28/02/2024, 00:00
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26/02/2024, 17:22
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