Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703707-63.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 77- RESIDENCIAL ELDORADO
EXECUTADO: ALAN GONCALVES DA MATA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há título executivo apto a embasar o pedido de execução. O rol de títulos executivos (art. 784, CPC) não contempla o crédito decorrente do rateio das despesas de associação de moradores. Nesse sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS VENCIDAS. "CONDOMÍNIO DE FATO". NATUREZA JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO. ART. 784, INC. X, DO CPC. APLICABILIDADE APENAS AOS CONDOMÍNIOS INSTITUÍDOS NOS TERMOS DO ART. 1332 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prescrição normativa do art. 784, inc. X, do CPC enuncia que "são títulos executivos extrajudiciais o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas". 2. O rol de títulos executivos deve ser interpretado de forma restritiva, razão pela qual não se pode estender o conceito de condomínio para além do conceito prescrito no art. 1332 do Código Civil. 3. As associações que atuam como "condomínios de fato", à vista de sua própria natureza jurídica, não podem ser abarcadas pelo conceito de condomínio. 4. Portanto, apenas os condomínios edilícios regularmente constituídos podem ajuizar ação de execução com suporte no art. 784, inc. X, do CPC. Precedentes do TJDFT. 5. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1032559, 20161610113612APC, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/7/2017, publicado no DJE: 26/7/2017. Pág.: 356/361) Assim, deverá a parte autora emendar a inicial para apresentar o título executivo ou converter a ação executiva em procedimento comum. Se houver conversão do rito, a parte deverá apresentar nova petição inicial. No mais, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode obter o benefício da justiça gratuita, desde que comprove sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A matéria restou pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da edição da Sumula 481, assim redigida: "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos dos últimos 3 (três) meses que demonstrem a hipossuficiência econômica alegada (documentos contábeis e extratos de movimentação bancária). Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 18:40:45. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito