Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721660-10.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUASTI E DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA, CINTIA BARBOSA DUARTE, TATIANA BARBOSA DUARTE, FABRICIA BARBOSA DUARTE GUEDES
EXECUTADO: ALUMIFLEX ESQUADRIAS DE ALUMINIOS EIRELI - ME, ANTONIO MAGNO DOS SANTOS VIANA Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de pesquisa de valores junto ao SISBAJUD, por não haver nenhuma comprovação fática de alteração na situação econômico-financeira dos executados apta a embasar a consulta reiterada no referido sistema, a qual entendo deva ser deferida em hipóteses excepcionais. Assim o sendo, retornem os presentes autos ao arquivo provisório. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente