Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743639-23.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: GODOY TRANSPORTE E TURISMO EIRELI EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO RICARDO DE GODOI ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA MARA AMORIM Decisão O exequente requereu a citação por edital dos executados, ID 188433335. Sucintamente relatados, decido. No entanto, a respeito, prevalece o que consta na decisão de ID 187515651. Com efeito, a executada pessoa jurífica encontra-se com situação cadastral “Inapta” perante a Receita Federal, tendo como único sócio JOAO RICARDO DE GODOI ARAUJO, também executado nos autos. Assim, considera-se citada a executada GODOY TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, por seu representante legal (Francisca Mara Amorim, inventariante do espólio de João Ricardo de Godoi Araújo), demonstrando ciência inequívoca da demanda, uma vez que respondeu a intimação da decisão de ID 129414690 (informar se houve liquidação ou continuidade do negócio) na petição de ID 136418198. Ademais, o espólio de João Ricardo de Godoi Araújo compareceu espontaneamente nos autos (por sua inventariante Francisca Mara Amorim) apresentando procuração (ID 139047245). Nesse contexto, afigura-se válida sua citação. Foram realizadas pesquisas de bens. Ficou mantida a restrição de circulação do veículo (ID 169644829). Posto isso, como não atendida a determinação de ID 187515651, a execução permanecerá suspensa até dia 27/09/2024. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)