Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0023573-85.2016.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: CRIART PORTAS E JANELAS DE MADEIRAS LTDA - ME, MARIA LUCIA ROSA, ULISSES PANOBIANCO SENTENÇA Tendo em vista a liquidação do débito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitado em julgado e tudo cumprido, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.