CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
SONIA MARIA DA SILVA
CPF
Reu
OSWALDO VEICULOS COMERCIO E ACESSORIOS EIRELI - ME
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
24/04/2024, 03:09
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 10:53
Publicado Sentença em 29/02/2024.
29/02/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
29/02/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0089047-85.2011.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: SONIA MARIA DA SILVA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX. Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
28/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/02/2024, 06:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/02/2024, 16:46
Recebidos os autos
07/02/2024, 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
08/05/2023, 09:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/05/2023, 09:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores