Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 7.323,75
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER
CNPJ
Autor
ROSIVANE MARIA SOARES CAVALCANTE
CPF
Reu
AFRANIO ROCHA CAVALCANTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WELBERT FERNANDES MOREIRA
OAB/DF 54213·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/04/2024, 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
18/04/2024, 15:21
Recebidos os autos
18/04/2024, 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
17/04/2024, 13:37
Transitado em Julgado em 15/04/2024
17/04/2024, 13:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 10:54
Publicado Sentença em 20/03/2024.
20/03/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
19/03/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 775 c/c art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte exequente, consequentemente, declaro o processo extinto sem resolução de mérito. Custas pela parte exequente, se houver, em face do art. 90 do CPC. Sem honorários. Após, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registra e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
19/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
13/03/2024, 11:25
Extinto o processo por desistência
13/03/2024, 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI