Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703723-17.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: STERFERSON RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil, são títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte; VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio; VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; XI-A - o contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores; (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. A parte exequente deve instruir o pedido com as atas das assembleias nas quais tiverem sido aprovadas todas as contribuições objeto do pedido. A planilha contempla obrigações vencidas desde o ano 2020 (id. 187678582), mas não foram trazidas as atas correspondentes. Além disso, a parte exequente também faz menção a parcelas de acordo, o qual não consta dos autos. Lembrando que no caso de eventual descumprimento de acordo judicial, o cumprimento deve ser exigido no processo em que tiver sido homologado. Sendo assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que sejam anexadas as atas referidas e, se for o caso, a planilha de débitos com exclusão de valores não amparados por título executivo extrajudicial. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:02:53. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)