Execução de Título ExtrajudicialAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 1.059,94
Órgão julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/05/2025, 13:34
Processo Desarquivado
08/05/2025, 04:41
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 11:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/05/2025, 11:26
Arquivado Definitivamente
02/05/2025, 11:26
Expedição de Certidão.
02/05/2025, 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
30/04/2025, 18:05
Recebidos os autos
30/04/2025, 18:05
Publicado Sentença em 30/04/2025.
30/04/2025, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
30/04/2025, 02:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
28/04/2025, 12:00
Transitado em Julgado em 25/04/2025
28/04/2025, 12:00
Recebidos os autos
25/04/2025, 19:26
Extinto o processo por desistência
25/04/2025, 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
09/04/2025, 15:13
Documentos
Sentença
•25/04/2025, 19:26
Sentença
•25/04/2025, 19:26
Expedição de Certidão.
02/05/2025, 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
30/04/2025, 18:05
Recebidos os autos
30/04/2025, 18:05
Publicado Sentença em 30/04/2025.
30/04/2025, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
30/04/2025, 02:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
28/04/2025, 12:00
Transitado em Julgado em 25/04/2025
28/04/2025, 12:00
Recebidos os autos
25/04/2025, 19:26
Extinto o processo por desistência
25/04/2025, 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
09/04/2025, 15:13
Expedição de Certidão.
09/04/2025, 15:13
Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 10:35
Juntada de certidão
08/04/2025, 17:18
Juntada de consulta infojud
08/04/2025, 17:15
Juntada de certidão
08/04/2025, 15:29
Juntada de consulta sisbajud
26/03/2025, 15:53
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
19/02/2025, 09:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
17/02/2025, 16:44
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 16:31
Publicado Certidão em 27/01/2025.
27/01/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
25/01/2025, 23:26
Expedição de Certidão.
23/01/2025, 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/01/2025, 09:40
Expedição de Certidão.
26/09/2024, 15:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
16/09/2024, 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
16/09/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
13/09/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
13/09/2024, 02:38
Recebidos os autos
11/09/2024, 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
11/09/2024, 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
04/06/2024, 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/06/2024, 17:18
Juntada de certidão
29/04/2024, 17:02
Juntada de alvará de levantamento
26/04/2024, 19:37
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 10:32
Publicado Decisão em 23/04/2024.
23/04/2024, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
22/04/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704944-49.2021.8.07.0017.
EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP
EXECUTADO: IVANILZA FONTENELE DE OLIVEIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI EPP propôs em 21/7/2021 ação de execução de título extrajudicial fundada em termo de confissão de dívida em desfavor de IVANILZA FONTENELE DE OLIVEIRA DE ANDRADE, partes já qualificadas nos autos. Parte executada citada por Oficial de Justiça no endereço “QUADRA QC 5 CONJUNTO 3 LT 3 BLOCO D APTO 101 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71882-203”, com certidão juntada aos autos no dia 11/11/2021 (ID 108385341). Em razão de acordo noticiado, o curso da execução foi suspenso até 20/2/2024, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC. O credor inseriu petição, no ID 191282921, requerendo o prosseguimento da execução. Informa que o valor atualizado da dívida é de R$ 7.343,33 (sete mil e trezentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos). Pede seja feita penhora via SISBAJUD. Tentativas de penhoras parcialmente frutíferas, tendo sido realizado o bloqueio e transferência do valor de R$ 454,66 (ID 193108594). Conforme documento de ID 192608705, as partes ajustaram o pagamento do débito, o pagamento de uma parcela no valor de R$ 1.060,16, e 10 parcelas no valor de R$ 473,53, com o primeiro vencimento para o dia 20/04/2024. Requer o credor o imediato desbloqueio dos valores em conta da executada, com a devolução dos valores levantados, bem como a homologação da avença. Decido. Fica a parte exequente intimada a esclarecer se pretende a homologação do acordo ou a suspensão do processo, pois os pedidos são contraditórios entre si. A homologação ensejará a extinção do processo, nos termos do disposto no art. 487, III, "b", do CPC. A suspensão ensejará o sobrestamento do processo até o vencimento da última parcela acordada, nos termos do art. 922 do CPC. Prazo: 15 dias. No silêncio, reputar-se-á a intenção de a transação ser homologada e o processo extinto. Expeça-se alvará, independentemente de preclusão, em benefício de IVANILZA FONTENELE DE OLIVEIRA DE ANDRADE, dos valores abaixo descritos, com os acréscimos legais: 1) R$ 454,66, em 9/4/2024 (ID 193108594).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o devedor da disponibilidade dos alvarás por AR no endereço “QUADRA QC 5 CONJUNTO 3 LT 3 BLOCO D APTO 101 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71882-203” (ID 108385341). Circunscrição do Riacho Fundo. ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1
22/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
17/04/2024, 16:59
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.776.591/0001-09 (EXEQUENTE).
17/04/2024, 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
12/04/2024, 15:51
Juntada de certidão
12/04/2024, 15:50
Juntada de certidão
12/04/2024, 14:59
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 14:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
09/04/2024, 10:10
Publicado Certidão em 03/04/2024.
03/04/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
02/04/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704944-49.2021.8.07.0017.
EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP
EXECUTADO: IVANILZA FONTENELE DE OLIVEIRA DE ANDRADE CERTIDÃO Nos termos da portaria n 01/2024, aguarde-se o prazo de 5 dias, após os qual, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações, sob pena de extinção. Documento datado e assinado automaticamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 13:46
Expedição de Certidão.
19/03/2024, 16:51
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 17:03
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 04:20
Publicado Certidão em 01/03/2024.
01/03/2024, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
01/03/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704944-49.2021.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão. Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Documento assinado e datado eletronicamente.
29/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
28/02/2024, 10:14
Recebidos os autos
25/04/2023, 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
25/04/2023, 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
23/04/2023, 18:58
Juntada de certidão
23/04/2023, 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/04/2023, 18:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
18/03/2022, 13:29
Juntada de certidão
19/11/2021, 18:13
Juntada de Petição de petição
19/11/2021, 17:42
Decorrido prazo de IVANILZA FONTENELE DE OLIVEIRA DE ANDRADE em 17/11/2021 23:59:59.
18/11/2021, 02:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/11/2021, 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
04/09/2021, 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2021.
04/09/2021, 02:42
Recebidos os autos
01/09/2021, 16:08
Decisão interlocutória - recebido
01/09/2021, 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA