Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702351-81.2024.8.07.0004.
AUTOR: J. G. D. S. L.
REU: CRISTIANO ALENCAR FERNANDES, BANCO C6 S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que desmarque a existência de pedido de antecipação de tutela do cadastro da ação, uma vez que não formulado na inicial. À autora para que: -comprove a condição de beneficiária da gratuidade da justiça, primeiro informando a ocupação/atividade remunerada ou profissão que exerce, bem como anexando extratos, contracheques, declaração de imposto de renda, CTPS, comprovantes de gastos mensais corriqueiros. Alternativamente, recolha as custas processuais; -esclareça o motivo do ajuizamento sem assistência, uma vez que conta com 17 (dezessete anos), conforme o RG acostado no ID 187897657, ou regularize sua representação processual. Advirto que eventual procuração e declaração de hipossuficiência devem ser assinadas pela adolescente e seu assistente; - esclareça a composição do pólo ativo, no sentido de por que seu namorado não consta, uma vez que o comprovante de pagamento do produto estaria em seu nome; - esclareça quando houve a compra, em que loja (se física ou virtual), juntado os respectivos comprovantes; -esclareça a composição do pólo passivo, indicando a responsabilidade de cada componente. Note-se que a autora junta diálogos pelo aplicativo whatsapp com sociedade empresária denominada “Sophia Multimarcas”, a qual não integra o pólo passivo. Alega que contratou com empresa, requerendo sua citação, considerando ainda que nos prints de tela consta "Sophia Multimarcas", mas ajuizou a demanda em face do titular da conta do suposto pagamento e incluiu ainda o Banco C6, devendo justificar com mais detalhes a inclusão do segundo; - insira a qualificação completa das partes na inicial; -esclareça a narrativa dos fatos. Ora a autora fala em demora na entrega, ora em golpe, ora em tentativa de empréstimo. A narrativa não está compreensível. Os pedidos devem guardar relação com os fatos narrados; -esclareça qual o direito da personalidade supostamente infringido para causar o dano moral pretendido; -anexe ocorrência policial, caso tenha registrado os fatos à autoridade policial ou esclareça o motivo de não tê-lo feito. Para tanto, em caso de mudança, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento. Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)