Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0731073-13.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: PACCIOLI CONTABILIDADE CONSULTORIA E INFORMATICA SC LTDA - EPP
EXECUTADO: SIMONE DE JESUS SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à expedição da certidão de militância, conforme determinação de ID 188064364. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimado o advogada da parte exequente sobre a expedição da certidão, bem como para providenciar o seu "download" (Navegador Mozila Firefox) e impressão para as devidas providências. PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, retornem os autos ao arquivo provisório em conformidade com a decisão de ID 134021273. Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)