Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704901-58.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: BANCO J. SAFRA S.A DENUNCIADO: GAMAL ABDEL LATIF KAMAL, JEHAD ABDEL LATIF KAMAL, KALLID ABDEL LATIF KAMAL, CRISTIANO FREITAS OTONI, FRANCK FERREIRA DE SOUSA, FABIO ANTONIO DE BASTOS, TIAGO ARAGAO DOS SANTOS, GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA, ALEX DE SOUSA MELO D E C I S Ã O
Número do Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
Vistos, etc. O BANCO J SAFRA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ: 03.017.677/0001-20, por seu advogado, peticionou no ID 186334440 requerendo autorização judicial para adentrar o pátio público onde se encontra o veículo MARCA: VOLKSWAGEN TIPO: AUTOMÓVEL MODELO: POLO HIGHLINE 200(TECHNOLOGY PACK) 1.0 12V TSI AT64P COM AG CHASSI: 9BWAH5BZ5LP004598 COR: BRANCA ANO: 2019/2020 PLACA: PBT3473 RENAVAM: 01196140593, que foi apreendido no processo judicial criminal nº. 0004744-05.2019.8.07.0001, para realizar vistoria do bem. Informa que concedeu ao acusado GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA um financiamento no valor de R$116.540,16 (cento e dezesseis mil, quinhentos e quarenta reais e dezesseis centavos), a serem pagos em 48 prestações mensais e sucessivas, no valor de R$2.427,92 (dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos) cada, com vencimento inicial em 19.07.2019, final em 19.06.2023, mediante Contrato de Financiamento n.º 052124814, para Aquisição de Bens, garantido por Alienação Fiduciária, celebrado em 19.06.2019, com observância ao princípio do "Pacta Sunt Servanda". No entanto, os pagamentos das prestações cessaram a partir de 19.03.2021, incorrendo o devedor em mora desde então, destacando que, de acordo com o art.1º do DECRETO-LEI Nº 911/69 da Lei 4.728/65, no contrato de alienação fiduciária, a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem é transferida para o credor fiduciário como garantia do débito, restando ao devedor somente a posse indireta do mesmo, sendo o requerente o legítimo proprietário do veículo acima descrito. Instado, o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido (ID 187069354). Diante da manifestação favorável do Ministério Público e por não vislumbrar nenhum óbice à pretensão da requerente, AUTORIZO o representante do BANCO J SAFRA S.A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ: 03.017.677/0001-20, a adentrar o pátio público onde se encontra apreendido o veiculo MARCA: VOLKSWAGEN TIPO: AUTOMÓVEL MODELO: POLO HIGHLINE 200(TECHNOLOGY PACK) 1.0 12V TSI AT64P COM AG CHASSI: 9BWAH5BZ5LP004598 COR: BRANCA ANO: 2019/2020 PLACA: PBT3473 RENAVAM: 01196140593, para fins de realização de vistoria no bem. Intime-se. Após, arquivem-se os autos, mantendo-se a vinculação/associação ao feito principal. P.R.I. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 17:55:38. NELSON FERREIRA JUNIOR Juiz de Direito