Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
12/03/2024, 18:36
Recebidos os autos
12/03/2024, 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
12/03/2024, 15:53
Transitado em Julgado em 11/03/2024
12/03/2024, 15:53
Decorrido prazo de JOSE PAULO PIMENTEL PINHEIRO em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:32
Publicado Despacho em 04/03/2024.
04/03/2024, 07:39
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705361-97.2019.8.07.0008.
AUTOR: PITE S/A
REU: JOSE PAULO PIMENTEL PINHEIRO DESPACHO Intimem-se às partes do retorno dos autos a este juízo, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que de direito. Transcorrendo o prazo sem manifestação das partes, fica desde já autorizado o arquivamento. Caso a parte credora requeira o cumprimento de sentença, a petição deverá observar o constante no artigo 524, CPC, bem como vir acompanhada de comprovante de pagamento das custas relativas a esta nova fase processual. Caso a parte devedora proceda o pagamento espontâneo da obrigação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, §1º, CPC. Paranoá/DF, 28 de fevereiro de 2024 14:35:51. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
28/02/2024, 18:09
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 18:09
Documentos
Despacho
•28/02/2024, 18:09
Despacho
•28/02/2024, 18:09
Recebidos os autos
12/03/2024, 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
12/03/2024, 15:53
Transitado em Julgado em 11/03/2024
12/03/2024, 15:53
Decorrido prazo de JOSE PAULO PIMENTEL PINHEIRO em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:32
Publicado Despacho em 04/03/2024.
04/03/2024, 07:39
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705361-97.2019.8.07.0008.
AUTOR: PITE S/A
REU: JOSE PAULO PIMENTEL PINHEIRO DESPACHO Intimem-se às partes do retorno dos autos a este juízo, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que de direito. Transcorrendo o prazo sem manifestação das partes, fica desde já autorizado o arquivamento. Caso a parte credora requeira o cumprimento de sentença, a petição deverá observar o constante no artigo 524, CPC, bem como vir acompanhada de comprovante de pagamento das custas relativas a esta nova fase processual. Caso a parte devedora proceda o pagamento espontâneo da obrigação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, §1º, CPC. Paranoá/DF, 28 de fevereiro de 2024 14:35:51. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
28/02/2024, 18:09
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 18:09
Proferido despacho de mero expediente
28/02/2024, 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
28/02/2024, 09:52
Recebidos os autos
24/02/2024, 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
24/06/2022, 17:10
Expedição de Certidão.
24/06/2022, 17:09
Juntada de Petição de petição
20/06/2022, 07:37
Publicado Despacho em 17/06/2022.
17/06/2022, 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
15/06/2022, 00:14
Recebidos os autos
13/06/2022, 18:08
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2022, 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
13/06/2022, 13:52
Recebidos os autos
10/06/2022, 18:29
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
25/08/2020, 14:43
Expedição de Certidão.
25/08/2020, 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
24/08/2020, 15:30
Publicado Despacho em 31/07/2020.
31/07/2020, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/07/2020, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/07/2020, 02:29
Juntada de Petição de petição
30/07/2020, 10:01
Recebidos os autos
29/07/2020, 16:30
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2020, 08:00
Decorrido prazo de JOSE PAULO PIMENTEL PINHEIRO em 20/07/2020 23:59:59.
21/07/2020, 03:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
20/07/2020, 12:44
Juntada de Petição de apelação
20/07/2020, 10:09
Publicado Sentença em 29/06/2020.
29/06/2020, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/06/2020, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/06/2020, 02:35
Recebidos os autos
24/06/2020, 15:51
Julgado improcedente o pedido
24/06/2020, 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
16/06/2020, 10:03
Decorrido prazo de PITE S/A em 12/06/2020 23:59:59.
13/06/2020, 02:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
12/06/2020, 20:54
Juntada de Petição de especificação de provas
12/06/2020, 20:47
Publicado Despacho em 04/06/2020.
04/06/2020, 01:53
Publicado Despacho em 04/06/2020.
04/06/2020, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/06/2020, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/06/2020, 02:24
Recebidos os autos
01/06/2020, 17:40
Proferido despacho de mero expediente
01/06/2020, 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
25/05/2020, 15:45
Juntada de Petição de réplica
25/05/2020, 15:42
Publicado Certidão em 04/05/2020.
04/05/2020, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/03/2020, 02:17
Expedição de Certidão.
19/03/2020, 09:09
Decorrido prazo de JOSE PAULO PIMENTEL PINHEIRO em 17/03/2020 23:59:59.
18/03/2020, 02:32
Juntada de Petição de contestação
17/03/2020, 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/02/2020, 17:42
Expedição de Mandado.
17/02/2020, 18:40
Recebidos os autos
13/02/2020, 14:20
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2020, 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
31/01/2020, 15:54
Publicado Decisão em 31/01/2020.
31/01/2020, 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/01/2020, 15:09
Juntada de Petição de petição
29/01/2020, 15:25
Recebidos os autos
28/01/2020, 16:01
Decisão interlocutória - recebido
28/01/2020, 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA