Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729677-69.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA
EXECUTADO: JOZEBELLE LETICIA VIEGAS DE AZEREDO SAMPAIO COSTA AMARAL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor. Outrossim, em atenção à Decisão de ID 188225089 e em razão da decisão proferida no PA SEI 6275/2022, faço, nesta data, os presentes autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) de Direito para registro do respectivo andamento de suspensão. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 18:47:11. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)