Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704083-30.2020.8.07.0007.
AUTOR: ANA KARINA DE CARVALHO MAMEDE
REU: ISAIAS DOS SANTOS GOMES, FABRICIO DE SOUZA FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Responsabilidade Civil (10431) Indefiro o pedido de expedição de Ofício apresentado no ID. 191258854, uma vez que a Sentença de ID. 76210372 condenou os requeridos na obrigação de realizarem a transferência para si do veículo objeto da lide e a arcarem com todos os tributos incidentes sobre o veículo a partir de 02 de setembro de 2011, sob pena de multa. Desta forma, deverá a parte autora requerer o cumprimento da sentença, apresentando petição própria para tanto, a fim de que os réus sejam intimados a cumprirem espontaneamente a obrigação, sob pena de incidência da multa determinada. Faculto a apresentação do pedido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - /