Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0714325-08.2021.8.07.0009.
EXEQUENTE: QUEBEC RESIDENCE E MALL
EXECUTADO: GLEIDSON ALVES CARDOSO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por QUEBEC RESIDENCE E MALL em desfavor de GLEIDSON ALVES CARDOSO. Compulsando os autos verifico que as partes transacionaram, juntando aos autos minuta de acordo (ID. 115274090). Após, no ID. 115558705, este Juízo suspendeu a tramitação do feito até a data de pagamento da última parcela ajustada – 30/11/2023. Intimado para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, o exequente noticiou que o débito exequendo foi integralmente adimplido (ID. 186902481). Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelos devedores. Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento. Sem custas e sem honorários. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -