Execução de Título ExtrajudicialJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.354,32
Órgão julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Partes do Processo
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
CNPJ
Autor
CEUB
Terceiro
CENTRO UNIVERSITARIO DE BRASILIA
Terceiro
UNICEUB
Terceiro
CENTRO UNIVERSITARIO DE BRASILIA - UNICEUB
Terceiro
Advogados / Representantes
ERICA SABRINA LINHARES SIMOES
OAB/DF 42704·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/04/2024, 10:16
Processo Desarquivado
02/04/2024, 04:07
UNICEUB
Terceiro
CENTRO UNIVERSITARIO DE BRASILIA - UNICEUB
Terceiro
GABRIELA DA CONCEICAO
CPF
Reu
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 13:59
Arquivado Definitivamente
08/03/2024, 16:30
Expedição de Certidão.
04/03/2024, 12:35
Transitado em Julgado em 28/02/2024
04/03/2024, 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
04/03/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709507-18.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
EXECUTADO: GABRIELA DA CONCEICAO SENTENÇA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB e GABRIELA DA CONCEICAO firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 187049057. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC). Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de fevereiro de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
04/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
02/03/2024, 08:24
Recebidos os autos
28/02/2024, 14:35
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 14:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
28/02/2024, 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA