Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704069-65.2024.8.07.0020.
AUTOR: PAULO GEOVANY RODRIGUES DE HOLANDA
REU: LUCAS PIERRE BARBOSA DOS SANTOS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, em que são partes as pessoas acima especificadas. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Homologo o acordo entabulado pela parte exequente PAULO GEOVANY RODRIGUES DE HOLANDA e a parte executada LUCAS PIERRE BARBOSA DOS SANTOS para que surta seus jurídicos e legais efeitos (ID nº 190885453 e nº 190915114). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Intime-se a parte executada LUCAS PIERRE BARBOSA DOS SANTOS para efetuar o pagamento do débito, na forma proposta, através da conta bancária BANCO ITAÚ, agência: 9672, número da conta: 00554-4 ou Chave PIX CPF: 006.141.161-20, advertindo-o que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará, cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; e II - a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Deverá a parte executada juntar aos autos os comprovantes de pagamento do acordo firmado. Registra-se que fica vedado o pagamento realizado mediante depósito em envelope. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requererem a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.