Execução de Título Extrajudicial 0723006-20.2023.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Competência da Justiça Estadual
Competência
Jurisdição e Competência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 54.201,16
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 3? Vara C?vel de ?guas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
06/02/2026, 10:14
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
16/01/2026, 18:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
14/01/2026, 16:58
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 17/12/2025 23:59.
18/12/2025, 15:02
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 17/12/2025 23:59.
18/12/2025, 15:02
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 17/12/2025 23:59.
18/12/2025, 15:02
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
12/12/2025, 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2025
25/11/2025, 03:48
Publicado Decisão em 24/11/2025.
25/11/2025, 03:48
Recebidos os autos
19/11/2025, 15:48
Embargos de declaração não acolhidos
19/11/2025, 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
19/11/2025, 14:37
Decorrido prazo de ALV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 06:52
Publicado Certidão em 11/11/2025.
11/11/2025, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 02:57
Ver todas as movimentações (147)
Todas as movimentações
(147)
Arquivado Provisoramente
06/02/2026, 10:14
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
16/01/2026, 18:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
14/01/2026, 16:58
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 17/12/2025 23:59.
18/12/2025, 15:02
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 17/12/2025 23:59.
18/12/2025, 15:02
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 17/12/2025 23:59.
18/12/2025, 15:02
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
12/12/2025, 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2025
25/11/2025, 03:48
Publicado Decisão em 24/11/2025.
25/11/2025, 03:48
Recebidos os autos
19/11/2025, 15:48
Embargos de declaração não acolhidos
19/11/2025, 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
19/11/2025, 14:37
Decorrido prazo de ALV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 06:52
Publicado Certidão em 11/11/2025.
11/11/2025, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 02:57
Juntada de certidão
06/11/2025, 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
31/10/2025, 16:49
Publicado Decisão em 29/10/2025.
29/10/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2025
29/10/2025, 02:43
Recebidos os autos
27/10/2025, 19:21
Outras decisões
27/10/2025, 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
21/10/2025, 19:22
Processo Desarquivado
17/10/2025, 04:39
Juntada de Petição de petição
16/10/2025, 16:16
Arquivado Provisoramente
28/10/2024, 14:37
Expedição de Certidão.
28/10/2024, 14:37
Juntada de certidão
28/10/2024, 14:35
Publicado Decisão em 21/10/2024.
21/10/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
18/10/2024, 02:21
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
17/10/2024, 17:36
Recebidos os autos
16/10/2024, 19:38
Expedição de Outros documentos.
16/10/2024, 19:38
Expedição de Outros documentos.
16/10/2024, 19:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
16/10/2024, 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
01/10/2024, 17:44
Juntada de Petição de petição
26/09/2024, 16:44
Publicado Certidão em 24/09/2024.
24/09/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
23/09/2024, 02:27
Juntada de certidão
19/09/2024, 07:10
Publicado Decisão em 29/08/2024.
29/08/2024, 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
29/08/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
28/08/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
28/08/2024, 02:45
Recebidos os autos
26/08/2024, 18:19
Expedição de Outros documentos.
26/08/2024, 18:19
Outras decisões
26/08/2024, 18:19
Juntada de Petição de petição
25/07/2024, 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
23/07/2024, 18:42
Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 17:50
Juntada de certidão
11/07/2024, 16:37
Juntada de alvará de levantamento
11/07/2024, 16:37
Publicado Decisão em 28/06/2024.
28/06/2024, 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
28/06/2024, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
27/06/2024, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
27/06/2024, 03:29
Recebidos os autos
25/06/2024, 15:21
Expedição de Outros documentos.
25/06/2024, 15:21
Outras decisões
25/06/2024, 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
12/06/2024, 19:17
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 16:23
Publicado Decisão em 04/06/2024.
04/06/2024, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
03/06/2024, 03:04
Recebidos os autos
28/05/2024, 17:36
Expedição de Outros documentos.
28/05/2024, 17:36
Outras decisões
28/05/2024, 17:36
Juntada de certidão
27/05/2024, 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
29/04/2024, 18:40
Juntada de Petição de petição
22/04/2024, 11:40
Juntada de certidão
04/04/2024, 19:01
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 16:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
01/04/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
26/03/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: DF CENTURY MALL S.A. e outros Requerido: ALV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera. De ordem da MM. Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB. De ordem da MM. Juíza de Direito, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0723006-20.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria. De ordem da MM. Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 22 de março de 2024. CATIA CAMARGOS Servidor Geral
26/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
22/03/2024, 16:54
Publicado Decisão em 22/02/2024.
22/02/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
21/02/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0723006-20.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA EXECUTADO: ALV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de ID 180983717, no que tange a proceder o bloqueio do valor total do débito, por meio de tentativas reiteradas, durante 15 dias, no sistema SISBAJUD, em contas bancárias em nome do executado. Promovam-se as pesquisas, em observância à planilha de ID 180983720. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
21/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
19/02/2024, 20:19
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 20:19
Deferido o pedido de ALV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 28.676.766/0001-00 (EXECUTADO).
19/02/2024, 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
05/02/2024, 18:39
Decorrido prazo de ALV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 03:47
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 16:19
Publicado Certidão em 07/12/2023.
07/12/2023, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
06/12/2023, 08:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Requerente: DF CENTURY MALL S.A. e outros Requerido: ALV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera. De ordem da MM. Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB. De ordem da MM. Juíza de Direito, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0723006-20.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria. Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera. Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera. De ordem da MM. Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 4 de dezembro de 2023. CATIA CAMARGOS Servidor Geral
06/12/2023, 00:00
Juntada de certidão
04/12/2023, 16:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
02/12/2023, 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
30/11/2023, 09:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
28/11/2023, 15:32
Juntada de certidão
25/11/2023, 19:08
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 15:21
Publicado Certidão em 17/11/2023.
17/11/2023, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
16/11/2023, 09:17
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0723006-20.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA EXECUTADO: ALV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intimo a parte exequente para juntar a planilha discriminada e atualizada do débito no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 18:56
Juntada de certidão
13/11/2023, 18:55
Decorrido prazo de ALV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 04:01
Desentranhado o documento
06/11/2023, 18:32
Cancelada a movimentação processual
06/11/2023, 18:32
Desentranhado o documento
06/11/2023, 18:32
Cancelada a movimentação processual
06/11/2023, 18:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
03/11/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
31/10/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0723006-20.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA EXECUTADO: ALV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de embargos de declaração (ID 174713252), nos quais a parte embargante se insurge contra a decisão de ID 174281077,
31/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
27/10/2023, 17:05
Expedição de Outros documentos.
27/10/2023, 17:05
Embargos de declaração não acolhidos
27/10/2023, 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
26/10/2023, 18:52
Decorrido prazo de ALV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 03:49
Publicado Certidão em 18/10/2023.
18/10/2023, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
17/10/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0723006-20.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA EXECUTADO: ALV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte AUTORA, são tempestivos. Nos termos da portaria deste Juízo, intime-s Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2023, 00:00
Juntada de certidão
11/10/2023, 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
09/10/2023, 16:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
09/10/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0723006-20.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA EXECUTADO: ALV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do § 1º, art. 914 do CPC os embargos à execução devem ser distribuídos em autos apartados. Assim, determino o des Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/10/2023, 20:43
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 20:42
Outras decisões
04/10/2023, 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
25/09/2023, 18:40
Juntada de certidão
25/09/2023, 18:40
Expedição de Certidão.
04/09/2023, 14:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
02/09/2023, 05:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/08/2023, 13:16
Publicado Decisão em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:13
Juntada de certidão
04/08/2023, 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0723006-20.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA EXECUTADO: ALV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Verifico que o crédito sobre o qual se embasa a pretensão executória da parte exequente pree Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
02/08/2023, 14:58
Expedição de Outros documentos.
02/08/2023, 14:58
Outras decisões
02/08/2023, 14:58
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 01:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2023, 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
31/07/2023, 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
31/07/2023, 11:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
31/07/2023, 11:20
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 01:22
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 01:21
Publicado Decisão em 03/07/2023.
03/07/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
30/06/2023, 00:47
Recebidos os autos
28/06/2023, 19:42
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 19:42
Declarada incompetência
28/06/2023, 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
02/06/2023, 08:04
Distribuído por sorteio
01/06/2023, 10:29
Documentos
Anexo
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12/12/2025, 13:26
Decisão
•
19/11/2025, 15:48
Decisão
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19/11/2025, 15:48
Decisão
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27/10/2025, 19:21
Decisão
•
27/10/2025, 19:21
Decisão
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16/10/2024, 19:38
Decisão
•
16/10/2024, 19:38
Decisão
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26/08/2024, 18:19
Decisão
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26/08/2024, 18:19
Decisão
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25/06/2024, 15:21
Decisão
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25/06/2024, 15:21
Decisão
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28/05/2024, 17:36
Decisão
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28/05/2024, 17:36
Sentença
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27/05/2024, 16:25
Decisão
•
19/02/2024, 20:19
Ver todos os documentos (24)
Todos os documentos
(24)
Anexo
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12/12/2025, 13:26
Decisão
•
19/11/2025, 15:48
Decisão
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19/11/2025, 15:48
Decisão
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27/10/2025, 19:21
Decisão
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27/10/2025, 19:21
Decisão
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16/10/2024, 19:38
Decisão
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16/10/2024, 19:38
Decisão
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26/08/2024, 18:19
Decisão
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26/08/2024, 18:19
Decisão
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25/06/2024, 15:21
Decisão
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25/06/2024, 15:21
Decisão
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28/05/2024, 17:36
Decisão
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28/05/2024, 17:36
Sentença
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27/05/2024, 16:25
Decisão
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19/02/2024, 20:19
Decisão
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19/02/2024, 20:19
Decisão
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27/10/2023, 17:05
Decisão
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27/10/2023, 17:05
Decisão
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04/10/2023, 20:42
Decisão
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04/10/2023, 20:42
Decisão
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02/08/2023, 14:58
Decisão
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02/08/2023, 14:58
Decisão
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28/06/2023, 19:42
Decisão
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28/06/2023, 19:42