Execução de Título ExtrajudicialAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/05/2019
Valor da Causa
R$ 7.271,35
Órgão julgador
Vara Cível de Planaltina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/04/2024, 13:04
Expedição de Certidão.
30/04/2024, 13:04
Transitado em Julgado em 06/04/2024
30/04/2024, 13:03
Publicado Sentença em 10/04/2024.
10/04/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
09/04/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Sentença transitada nesta data. Dê-se baixa e arquivem-se de imediato, ante a ausência de impugnação quanto ao transcurso do prazo prescricional. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
09/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 12:37
Recebidos os autos
06/04/2024, 15:57
Declarada decadência ou prescrição
06/04/2024, 15:57
Expedição de Outros documentos.
06/04/2024, 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
04/04/2024, 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/04/2024, 13:58
Expedição de Certidão.
04/04/2024, 13:57
Decorrido prazo de JONATHAS NOGUEIRA GRAMACHO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 04:40
Publicado Certidão em 06/03/2024.
06/03/2024, 02:28
Documentos
Sentença
•06/04/2024, 15:57
Sentença
•06/04/2024, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Sentença transitada nesta data. Dê-se baixa e arquivem-se de imediato, ante a ausência de impugnação quanto ao transcurso do prazo prescricional. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
09/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 12:37
Recebidos os autos
06/04/2024, 15:57
Declarada decadência ou prescrição
06/04/2024, 15:57
Expedição de Outros documentos.
06/04/2024, 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
04/04/2024, 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/04/2024, 13:58
Expedição de Certidão.
04/04/2024, 13:57
Decorrido prazo de JONATHAS NOGUEIRA GRAMACHO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 04:40
Publicado Certidão em 06/03/2024.
06/03/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
05/03/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000526-87.2017.8.07.0005.
EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL
EXECUTADO: JONATHAS NOGUEIRA GRAMACHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 34145764, transcorreu o prazo prescricional (28/02/2024). De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito. Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença. Planaltina-DF, 1 de março de 2024 15:18:27. ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 15:34
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 15:19
Expedição de Certidão.
01/03/2024, 15:19
Processo Desarquivado
01/03/2024, 15:18
Arquivado Provisoramente
19/12/2022, 14:55
Processo Desarquivado
19/12/2022, 14:52
Arquivado Provisoramente
22/07/2019, 17:50
Juntada de certidão
22/07/2019, 17:49
Decorrido prazo de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL em 19/07/2019 23:59:59.