Execução de Título Extrajudicial 0702658-84.2024.8.07.0020 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 1.211,95
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Vara C?vel de ?guas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/02/2025, 14:45
Decorrido prazo de TANIA GUIMARAES em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
26/01/2025, 01:14
Juntada de certidão
29/12/2024, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
20/12/2024, 02:25
Expedição de Certidão.
18/12/2024, 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
18/12/2024, 15:35
Recebidos os autos
18/12/2024, 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
17/12/2024, 18:51
Expedição de Certidão.
17/12/2024, 18:51
Recebidos os autos
05/12/2024, 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
05/12/2024, 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
05/12/2024, 12:30
Juntada de certidão
28/11/2024, 13:40
Juntada de alvará de levantamento
28/11/2024, 13:40
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Todas as movimentações
(80)
Arquivado Definitivamente
18/02/2025, 14:45
Decorrido prazo de TANIA GUIMARAES em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
26/01/2025, 01:14
Juntada de certidão
29/12/2024, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
20/12/2024, 02:25
Expedição de Certidão.
18/12/2024, 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
18/12/2024, 15:35
Recebidos os autos
18/12/2024, 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
17/12/2024, 18:51
Expedição de Certidão.
17/12/2024, 18:51
Recebidos os autos
05/12/2024, 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
05/12/2024, 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
05/12/2024, 12:30
Juntada de certidão
28/11/2024, 13:40
Juntada de alvará de levantamento
28/11/2024, 13:40
Juntada de alvará de levantamento
28/11/2024, 13:40
Transitado em Julgado em 30/10/2024
21/11/2024, 17:11
Decorrido prazo de ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 02:27
Decorrido prazo de TANIA GUIMARAES em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
08/10/2024, 02:19
Publicado Sentença em 08/10/2024.
08/10/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
07/10/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
07/10/2024, 02:19
Recebidos os autos
02/10/2024, 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/10/2024, 18:08
Juntada de certidão
26/09/2024, 03:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
25/09/2024, 07:46
Juntada de Petição de petição
24/09/2024, 14:11
Juntada de Petição de petição
24/09/2024, 13:58
Publicado Decisão em 23/09/2024.
23/09/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
20/09/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
20/09/2024, 02:30
Recebidos os autos
18/09/2024, 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
18/09/2024, 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
17/09/2024, 16:53
Publicado Intimação em 10/09/2024.
10/09/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
10/09/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
10/09/2024, 02:35
Recebidos os autos
06/09/2024, 10:33
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2024, 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
16/08/2024, 17:00
Decorrido prazo de TANIA GUIMARAES em 24/07/2024 23:59.
25/07/2024, 06:25
Publicado Certidão em 17/07/2024.
17/07/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
16/07/2024, 03:26
Expedição de Certidão.
10/07/2024, 16:17
Juntada de Petição de petição
07/07/2024, 12:02
Recebidos os autos
05/07/2024, 14:30
Indeferido o pedido de ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A - CNPJ: 34.335.580/0001-90 (EXEQUENTE)
05/07/2024, 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
28/06/2024, 09:46
Juntada de Petição de petição
06/06/2024, 17:01
Publicado Decisão em 21/05/2024.
21/05/2024, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
20/05/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Nada a prover quanto à petição de ID 191327572, visto que o depósito de ID 191327573 salda apenas a execução no que diz respeito ao valor singelo, restando ainda saldar os encargos legais tais como juros de mora, bem como contratuais, tais como a multa no montante de 2% e, ainda, valores referentes às custas despendidas pela Parte Autora. No mais, observo que a planilha de ID 194069701 carece de ajustes. Isso porque o depósito de ID 191327573 foi realizado antes de recebida a Inicial. Assim, a Parte Autora deverá fazer incidir os honorários advocatícios e demais encargos apenas sobre o saldo remanescente. Destarte, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito. Após, intime-se a Parte Ré para pagamento voluntário do saldo remanescente no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo, restando inerte a ré, promovam-se as consultas constritivas determinadas na decisão de recebimento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
20/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
16/05/2024, 09:37
Indeferido o pedido de TANIA GUIMARAES - CPF: 070.692.996-99 (EXECUTADO)
16/05/2024, 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
26/04/2024, 16:10
Decorrido prazo de TANIA GUIMARAES em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 04:49
Juntada de Petição de petição
21/04/2024, 10:55
Decorrido prazo de TANIA GUIMARAES em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 03:51
Publicado Certidão em 11/04/2024.
11/04/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
10/04/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0702658-84.2024.8.07.0020. EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: TANIA GUIMARAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar acerca da petição de ID 191377401, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 5 de abril de 2024. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
05/04/2024, 18:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
28/03/2024, 10:40
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 19:51
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 16:18
Publicado Decisão em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 02:27
Expedição de Certidão.
18/03/2024, 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/03/2024, 15:13
Recebidos os autos
15/03/2024, 10:46
Recebida a emenda à inicial
15/03/2024, 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
06/03/2024, 16:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO O art. 784, inc. III, do Código de Processo Civil, exige expressamente que o documento particular seja assinado por 02 (duas) testemunhas para assumir o caráter de título executivo. Contudo, tal documento é hábil a autorizar e fundamentar ação de cobrança ou monitória, mas não pode embasar a execução. Portanto, faculto à parte autora para adequar o feito à ação de cobrança ou monitória, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
05/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
28/02/2024, 16:53
Recebidos os autos
28/02/2024, 16:30
Determinada a emenda à inicial
28/02/2024, 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
09/02/2024, 17:46
Juntada de Petição de petição
08/02/2024, 10:19
Distribuído por sorteio
08/02/2024, 09:55
Documentos
Sentença
•
02/10/2024, 18:08
Sentença
•
02/10/2024, 18:08
Decisão
•
18/09/2024, 08:56
Decisão
•
18/09/2024, 08:56
Despacho
•
06/09/2024, 10:33
Despacho
•
06/09/2024, 10:33
Decisão
•
05/07/2024, 14:30
Decisão
•
05/07/2024, 14:30
Decisão
•
16/05/2024, 09:37
Decisão
•
16/05/2024, 09:37
Decisão
•
15/03/2024, 10:46
Decisão
•
15/03/2024, 10:46
Decisão
•
28/02/2024, 16:30
Decisão
•
28/02/2024, 16:30