Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716933-71.2019.8.07.0001.
AUTOR: ALESSANDRA MARIA MOREIRA DE AGUIAR
REU: HOSANA DA SILVA SANTOS, ADRIANA VIANA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se o mandado de imissão na posse expedido no ID 180952114. Diante da dificuldade enfrentada pelo meirinho para localizar o referido endereço do imóvel, poderá a parte autora ou seu respectivo patrono acompanhar a diligência, devendo estabelecer contato com o Oficial de Justiça, no intuito de agendar data e horário para o cumprimento do mandado. Por medida de cautela, deverá constar do mandado / aditamento os dados do advogado da parte autora, informados na petição retro. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
12/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
10/04/2024, 17:40
Outras decisões
10/04/2024, 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
19/03/2024, 14:00
Juntada de Petição de petição
12/03/2024, 23:35
Publicado Decisão em 05/03/2024.
05/03/2024, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
04/03/2024, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716933-71.2019.8.07.0001.
AUTOR: ALESSANDRA MARIA MOREIRA DE AGUIAR
REU: HOSANA DA SILVA SANTOS, ADRIANA VIANA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora se manifestar, nos termos a certidão de ID. 183911047, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)