Deferido o pedido de ROBERTO LOUZADA MELO - CPF: 359.323.921-34 (REU).
19/12/2024, 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
13/12/2024, 17:32
Decorrido prazo de NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:28
Decorrido prazo de ROBERTO LOUZADA MELO em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:28
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:28
Documentos
Decisão
•17/01/2025, 12:36
Decisão
•19/12/2024, 15:52
Transitado em Julgado em 27/11/2024
19/12/2024, 16:07
Juntada de certidão
19/12/2024, 16:04
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 16:03
Recebidos os autos
19/12/2024, 15:52
Deferido o pedido de ROBERTO LOUZADA MELO - CPF: 359.323.921-34 (REU).
19/12/2024, 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
13/12/2024, 17:32
Decorrido prazo de NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:28
Decorrido prazo de ROBERTO LOUZADA MELO em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:28
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:28
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:28
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 11:21
Publicado Sentença em 04/11/2024.
04/11/2024, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
30/10/2024, 02:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
28/10/2024, 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
25/10/2024, 23:20
Recebidos os autos
25/10/2024, 23:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 02:20
Decorrido prazo de NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 02:20
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 02:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 02:20
Decorrido prazo de NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 02:20
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 02:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
04/10/2024, 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
04/10/2024, 12:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 02:19
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 02:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 02:19
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 02:19
Decorrido prazo de NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 02:19
Publicado Certidão em 26/09/2024.
26/09/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
26/09/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
26/09/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
26/09/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
26/09/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
26/09/2024, 02:32
Juntada de certidão
24/09/2024, 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
20/09/2024, 12:09
Publicado Sentença em 20/09/2024.
20/09/2024, 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
20/09/2024, 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
20/09/2024, 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
20/09/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
19/09/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
19/09/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
19/09/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
19/09/2024, 02:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
10/09/2024, 17:07
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
10/09/2024, 15:46
Recebidos os autos
10/09/2024, 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
15/08/2024, 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
14/08/2024, 15:16
Recebidos os autos
14/08/2024, 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
14/08/2024, 14:11
Desentranhado o documento
14/08/2024, 14:08
Juntada de certidão
14/08/2024, 14:04
Recebidos os autos
14/08/2024, 13:50
Outras decisões
14/08/2024, 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
03/04/2024, 18:45
Decorrido prazo de NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 04:44
Decorrido prazo de ROBERTO LOUZADA MELO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 04:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 04:44
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 04:44
Publicado Decisão em 06/03/2024.
06/03/2024, 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
05/03/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027259-49.2015.8.07.0009.
AUTOR: ELISETE DE SOUSA RAMOS, SEBASTIAO ALVES RAMOS RECONVINTE: ROBERTO LOUZADA MELO
REU: NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME, ROBERTO LOUZADA MELO REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO FREIRE RONDON RECONVINDO: ELISETE DE SOUSA RAMOS, SEBASTIAO ALVES RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
Cuida-se de ação ajuizada por Elisete e Sebastião Ramos em face de Naza Consultoria Imobiliária e Roberto Louzada Melo, com vistas a usucapir imóvel por eles adquirido da 1ª ré em 2002 e devidamente escriturado, tendo o registro sido cancelado por determinação judicial em ação de atentado. Posteriormente, o bem foi dado em pagamento pela 1ª ao 2º réu, sendo registrado em nome deste. Em réplica, foi acrescida à demanda questão prejudicial consistente na validade da dação em pagamento do imóvel objeto da lide (ID n. 105662002). A 1ª ré não contestou o feito, a despeito de citada. Em sua contestação, o 2º réu impugnou a gratuidade de justiça deferida aos autores e suscitou a ilegitimidade destes para questionar a validade da dação em pagamento, bem como ausência de interesse nesse ponto. Sustenta que os requerentes não efetuaram o pagamento pelo imóvel à 1ª ré e que a compra e venda havida entre eles foi nula. Afirma que recebeu o imóvel em pagamento da 1ª requerida por serviços advocatícios. Formulou reconvenção que foi recebida tão somente em relação à sua imissão na posse do imóvel objeto do feito. Decido. À Secretaria, para que descadastre a Dra. Rosemir de Oliveira Pinto (OAB/DF 29.722) como representante do requerido Roberto Louzada Melo, diante da manifestação expressa em ID n. 160905314. Autores e 2º réu bem representados. Rejeito a ilegitimidade ativa e falta de interesse alegados pelo réu, já que o próprio TJDFT admitiu o questionamento da dação em pagamento por partes dos autores no acórdão de ID n. 105662002. Ademais, a legitimidade ativa cabe aos titulares do interesse sustentado na pretensão, que no presente feito - dada a natureza da demanda e o óbice a ela representado pela dação em pagamento, são os autores usucapientes. De igual forma, o interesse processual é consubstanciado pela utilidade que o provimento judicial pode ofertar à parte que o requer, o que restou demonstrado. Assim, como as condições da ação são aferidas com base na narrativa da exordial, à luz da teoria da asserção, a questão já ultrapassou as preliminares e adentrou o próprio mérito. Rejeito a impugnação à gratuidade, já que o impugnante não instruiu ao feito elementos que conduzissem o Juízo a entendimento diverso da hipossuficiência dos requerentes. Ante a ausência de contestação, decreto a revelia da 1ª ré, nos termos do art. 344 do CPC. Não obstante, incidirá ao feito o que dispõe o art. 345, I do CPC, já que o outro requerido contestou a demanda. Por fim, passo à análise das petições que o réu alega não apreciadas pelo Juízo: a) ID n. 140628365 e 145158584: a despeito de tudo o que sustenta o requerido, este tomou posterior ciência acerca da decisão de ID n. 135847923 e a questão da publicação não lhe prejudicou, já que apresentou regularmente a contestação ao novo pedido nas próprias manifestações de ID n. 140628365 e 145158584. Assim, tendo a parte contestado regularmente o pedido - com apreciação das preliminares aventadas por esta decisão saneadora, não há que se falar em nulidade, já que esta não se verifica sem prejuízo (pas de nullité sans grief). Repise-se, em que pesem todas as preliminares suscitadas, que foi permitida em sede recursal a inserção da análise da validade da dação em pagamento, por acórdão que inclusive já transitou em julgado; b) ID n. 157298469: a advogada do réu já está devidamente cadastrada, foi reconhecida a citação válida da 1ª ré e os autores tiveram regular vista das manifestações supra, já que restaram inertes diante da intimação de ID n. 158157542; Não obstante, fica oportunizada expressamente aos requerentes, em 15 (quinze) dias, a réplica à contestação apresentada pelo réu à questão da validade da dação em pagamento nos ID n. 140628365 e 145158584. c) ID n. 161949188: os argumentos ali expostos pelo réu serão apreciados por ocasião do julgamento. Por outro lado, indefiro a tutela de evidência neste momento processual, por não verificar hipótese do art. 311 do CPC. Como já exposto ao longo dos autos, a imissão do 2º réu foi requerida em sede reconvencional e será devidamente apreciada pela sentença. No mais, vejo que não foram especificamente requeridas outras provas, não cabendo ao magistrado o protagonismo neste sentido. O ônus probatório se distribui da forma ordinária, nos moldes do art. 373 do CPC, e o julgamento se dará com amparo na documentação que já instrui o presente feito. Juntada manifestação, dê-se vista à parte contrária. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Datada e assinada eletronicamente. 2
05/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
01/03/2024, 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
01/03/2024, 13:30
Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 11:49
Juntada de Petição de especificação de provas
14/06/2023, 11:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
02/06/2023, 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
31/05/2023, 17:53
Decorrido prazo de ROBERTO LOUZADA MELO em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 01:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 01:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 01:35
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 01:35
Decorrido prazo de ROBERTO LOUZADA MELO em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 01:35
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 01:35
Decorrido prazo de NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 01:35
Publicado Certidão em 15/05/2023.
15/05/2023, 02:19
Juntada de Petição de especificação de provas
12/05/2023, 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
12/05/2023, 00:26
Juntada de certidão
10/05/2023, 13:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
06/05/2023, 02:47
Juntada de Petição de petição
02/05/2023, 21:25
Expedição de Certidão.
17/02/2023, 14:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
16/02/2023, 07:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
16/02/2023, 00:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
16/02/2023, 00:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
16/02/2023, 00:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
15/02/2023, 18:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
07/02/2023, 04:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/02/2023, 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
31/01/2023, 02:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/01/2023, 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/01/2023, 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/01/2023, 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/01/2023, 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/01/2023, 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/01/2023, 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/01/2023, 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/01/2023, 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/01/2023, 19:39
Juntada de certidão
17/01/2023, 19:38
Juntada de Petição de petição
13/12/2022, 23:53
Juntada de certidão
09/11/2022, 19:24
Juntada de Petição de petição
24/10/2022, 05:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 03/10/2022 23:59:59.
04/10/2022, 01:46
Decorrido prazo de ROBERTO LOUZADA MELO em 03/10/2022 23:59:59.
04/10/2022, 01:46
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 03/10/2022 23:59:59.
04/10/2022, 01:46
Publicado Decisão em 12/09/2022.
12/09/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
09/09/2022, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
09/09/2022, 00:15
Recebidos os autos
06/09/2022, 16:49
Decisão interlocutória - recebido
06/09/2022, 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
27/04/2022, 14:39
Juntada de Petição de petição
05/04/2022, 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
01/04/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
01/04/2022, 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
01/04/2022, 00:11
Expedição de Certidão.
30/03/2022, 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/03/2022, 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/03/2022, 10:17
Juntada de Petição de petição
10/12/2021, 04:54
Publicado Certidão em 02/12/2021.
02/12/2021, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
01/12/2021, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
01/12/2021, 10:44
Recebidos os autos
26/11/2021, 16:36
Juntada de certidão
26/11/2021, 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
28/10/2021, 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
26/10/2021, 15:23
Juntada de Petição de petição
11/10/2021, 20:10
Juntada de Petição de petição
11/08/2021, 11:13
Publicado Decisão em 05/08/2021.
05/08/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
04/08/2021, 02:36
Recebidos os autos
02/08/2021, 15:14
Decisão interlocutória - recebido
02/08/2021, 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
02/07/2021, 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
07/06/2021, 19:31
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 04/06/2021 23:59:59.
05/06/2021, 02:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 04/06/2021 23:59:59.
05/06/2021, 02:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
04/06/2021, 20:56
Juntada de Petição de réplica
04/06/2021, 20:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
18/05/2021, 12:12
Publicado Decisão em 13/05/2021.
13/05/2021, 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
13/05/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
12/05/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
12/05/2021, 02:37
Recebidos os autos
10/05/2021, 17:38
Decisão interlocutória - indeferimento
10/05/2021, 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
12/04/2021, 19:51
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 07/04/2021 23:59:59.
08/04/2021, 02:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 07/04/2021 23:59:59.
08/04/2021, 02:42
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 30/03/2021 23:59:59.
31/03/2021, 02:26
Decorrido prazo de NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 30/03/2021 23:59:59.
31/03/2021, 02:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 30/03/2021 23:59:59.
31/03/2021, 02:26
Decorrido prazo de ROBERTO LOUZADA MELO em 30/03/2021 23:59:59.
31/03/2021, 02:26
Publicado Certidão em 23/03/2021.
23/03/2021, 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
23/03/2021, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
22/03/2021, 02:40
Expedição de Certidão.
19/03/2021, 15:12
Recebidos os autos
19/03/2021, 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
18/03/2021, 18:22
Juntada de Petição de contestação
13/03/2021, 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
12/03/2021, 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
12/03/2021, 17:00
Publicado Decisão em 11/03/2021.
11/03/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
10/03/2021, 02:29
Recebidos os autos
06/03/2021, 13:22
Decisão interlocutória - recebido
06/03/2021, 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
29/01/2021, 16:48
Juntada de certidão
29/01/2021, 16:48
Juntada de certidão
29/01/2021, 16:44
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 15/12/2020 23:59:59.
16/12/2020, 03:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 15/12/2020 23:59:59.
16/12/2020, 03:09
Juntada de Petição de petição
26/11/2020, 18:00
Publicado Certidão em 23/11/2020.
23/11/2020, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
20/11/2020, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
20/11/2020, 03:03
Juntada de Petição de petição
17/11/2020, 17:47
Juntada de certidão
16/11/2020, 21:15
Expedição de Carta.
13/11/2020, 17:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 19/10/2020 23:59:59.
20/10/2020, 03:30
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 19/10/2020 23:59:59.
20/10/2020, 03:30
Decorrido prazo de NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 19/10/2020 23:59:59.
20/10/2020, 03:30
Juntada de Petição de petição
05/10/2020, 16:08
Juntada de Petição de réplica
01/10/2020, 23:19
Publicado Decisão em 25/09/2020.
25/09/2020, 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
25/09/2020, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/09/2020, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/09/2020, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/09/2020, 02:35
Recebidos os autos
22/09/2020, 21:54
Decisão interlocutória - recebido
22/09/2020, 21:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 20/08/2020 23:59:59.
21/08/2020, 02:34
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 20/08/2020 23:59:59.
21/08/2020, 02:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
19/08/2020, 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/08/2020, 10:50
Juntada de Petição de petição
18/08/2020, 19:01
Publicado Certidão em 13/08/2020.
13/08/2020, 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/08/2020, 02:50
Juntada de certidão
10/08/2020, 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/08/2020, 19:54
Decorrido prazo de ROBERTO LOUZADA MELO em 03/07/2020 23:59:59.
04/07/2020, 02:27
Juntada de Petição de petição
03/07/2020, 19:12
Juntada de Petição de contestação
02/07/2020, 20:41
Decorrido prazo de NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 23/06/2020 23:59:59.
24/06/2020, 02:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/06/2020, 21:05
Publicado Edital em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:09
Juntada de certidão
27/04/2020, 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/04/2020, 02:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 13/03/2020 23:59:59.
14/03/2020, 02:51
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 13/03/2020 23:59:59.
14/03/2020, 02:51
Juntada de Petição de petição
13/03/2020, 19:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
06/03/2020, 03:00
Publicado Certidão em 06/03/2020.
06/03/2020, 02:54
Publicado Certidão em 06/03/2020.
06/03/2020, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/03/2020, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/03/2020, 03:17
Expedição de Certidão.
03/03/2020, 23:04
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 11/02/2020 23:59:59.
12/02/2020, 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2020 23:59:59.
12/02/2020, 02:17
Decorrido prazo de NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
12/02/2020, 02:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 11/02/2020 23:59:59.
12/02/2020, 02:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
24/01/2020, 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
24/01/2020, 15:06
Publicado Decisão em 21/01/2020.
21/01/2020, 19:33
Expedição de Outros documentos.
09/01/2020, 13:31
Juntada de certidão
09/01/2020, 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/01/2020, 12:44
Expedição de Outros documentos.
09/01/2020, 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/12/2019, 15:09
Recebidos os autos
19/12/2019, 18:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
19/12/2019, 18:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
19/12/2019, 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
25/10/2019, 19:19
Juntada de Petição de petição
22/10/2019, 12:22
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 17/10/2019 23:59:59.
19/10/2019, 04:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 17/10/2019 23:59:59.
19/10/2019, 04:56
Publicado Decisão em 26/09/2019.
26/09/2019, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/09/2019, 03:15
Recebidos os autos
23/09/2019, 16:58
Decisão interlocutória - recebido
23/09/2019, 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
17/08/2019, 17:32
Juntada de Petição de petição
16/08/2019, 21:21
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 15/08/2019 23:59:59.
16/08/2019, 17:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 15/08/2019 23:59:59.
16/08/2019, 17:40
Publicado Certidão em 08/08/2019.
08/08/2019, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/08/2019, 10:04
Juntada de certidão
06/08/2019, 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/06/2019, 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/05/2019, 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/05/2019, 19:59
Juntada de certidão
11/04/2019, 19:27
Decorrido prazo de ELISETE DE SOUSA RAMOS em 19/02/2019 23:59:59.
20/02/2019, 19:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RAMOS em 19/02/2019 23:59:59.
20/02/2019, 19:11
Juntada de Petição de petição
19/02/2019, 23:47
Publicado Certidão em 12/02/2019.
12/02/2019, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/02/2019, 05:31
Juntada de certidão
07/02/2019, 16:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
31/01/2019, 17:03
Expedição de Outros documentos.
21/01/2019, 19:05
Expedição de Ofício.
28/11/2018, 19:12
Recebidos os autos
17/08/2018, 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
17/08/2018, 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA