Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
17/01/2025, 15:04
Expedição de Certidão.
17/01/2025, 15:04
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA FIGUEIRA em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 02:19
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 02:19
Publicado Certidão em 16/10/2024.
16/10/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
15/10/2024, 02:18
Juntada de certidão
11/10/2024, 09:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
10/09/2024, 20:08
Publicado Certidão em 10/09/2024.
10/09/2024, 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
10/09/2024, 02:32
Documentos
Decisão
•05/02/2025, 19:34
Decisão
•05/02/2025, 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
17/01/2025, 15:04
Expedição de Certidão.
17/01/2025, 15:04
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA FIGUEIRA em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 02:19
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 02:19
Publicado Certidão em 16/10/2024.
16/10/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
15/10/2024, 02:18
Juntada de certidão
11/10/2024, 09:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
10/09/2024, 20:08
Publicado Certidão em 10/09/2024.
10/09/2024, 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
10/09/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
09/09/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
09/09/2024, 02:34
Juntada de certidão
05/09/2024, 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
22/08/2024, 19:05
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA FIGUEIRA em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 04:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
19/06/2024, 15:14
Recebidos os autos
17/06/2024, 21:53
Expedição de Outros documentos.
17/06/2024, 21:53
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2024, 21:53
Publicado Certidão em 13/06/2024.
14/06/2024, 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
14/06/2024, 03:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
11/06/2024, 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
10/06/2024, 08:25
Expedição de Certidão.
07/06/2024, 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
03/06/2024, 16:45
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 10:08
Expedição de Certidão.
23/05/2024, 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
14/05/2024, 14:17
Expedição de Certidão.
10/05/2024, 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
02/05/2024, 17:52
Expedição de Outros documentos.
19/04/2024, 15:24
Juntada de certidão
19/04/2024, 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
06/03/2024, 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
06/03/2024, 11:53
Recebidos os autos
06/03/2024, 11:53
Publicado Decisão em 06/03/2024.
06/03/2024, 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
05/03/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709888-89.2019.8.07.0009.
EXEQUENTE: SILVIO BARBOSA FIGUEIRA, THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ALESSANDRA MARTINS XAVIER DE LUCENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença em que tentado acordo, o qual foi descumprido sem que fosse homologado, tendo sido noticiados cinco pagamentos de R$ 419,49, em 10/05, 11/06, 11/07, 10/08 e 09/09/2022. Primeiramente, esclareço à executada que o não oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença no prazo hábil para tanto ocasiona a preclusão para que a parte alegue excesso de execução, de modo que rejeito liminarmente a manifestação de ID n. 154029725 neste sentido. Tendo em vista que a parte não adimpliu o débito, inclui-se nesta fase processual a multa de 10% prevista pelo art. 523 do CPC, já que apenas os honorários ali previstos estão abrangidos pela gratuidade judiciária de que é beneficiária a ré. O que deve ocorrer é tão somente o abatimento de valores já pagos por ela no curso deste cumprimento. Assim, a fim de que se apure o quantum devido pela executada, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, devendo ser observados os seguintes parâmetros: a) a condenação da ré, pela sentença de ID n. 71075050, ao pagamento de: R$ 378,71 de débitos de água; R$ 457,89 de débitos de energia; R$ 62,55 de IPTU/2019; R$ 9.900,00 referentes à utilização do imóvel; e de R$ 4.942,80 de débito condominial. Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da ação (23/09/2019) e acrescidos de juros de mora de 1% desde a citação (11/02/2020); b) a condenação da ré ao pagamento de multa contratual de 10% sobre R$ 13.714,00, conforme alterado pelo acórdão de ID n. 93052018, valor este que também deve ser corrigido monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% desde a citação; c) devem ser abatidas do montante devido cinco parcelas (que somam R$ 13.714,00) pagas pela ré conforme ID n. 45347678 - pág. 1 (ali constam datas e valores). Sobre as quantias deve incidir correção monetária pelo INPC a contar de cada desembolso e juros de mora a partir do trânsito em julgado do decisum (27/05/2021); d) a ocorrência de cinco pagamentos de R$ 419,49 feitos pela ré ao longo do cumprimento de sentença, em 10/05, 11/06, 11/07, 10/08 e 09/09/2022, que devem ser abatidos do montante devido; e) a incidência da multa de 10% prevista pelo art. 523 do CPC; f) a não incidência dos honorários decorrentes da condenação e nem do cumprimento de sentença, já que a devedora é beneficiária da gratuidade de justiça. Com os cálculos, dê-se vista às partes, já facultado à devedora a efetuar o adimplemento. Após, retornem conclusos. Datada e assinada eletronicamente. 2
05/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
01/03/2024, 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
01/03/2024, 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
01/03/2024, 09:51
Recebidos os autos
29/02/2024, 16:46
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 16:46
Outras decisões
29/02/2024, 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
05/07/2023, 20:53
Juntada de Petição de impugnação
21/06/2023, 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
20/06/2023, 00:35
Publicado Certidão em 20/06/2023.
20/06/2023, 00:35
Expedição de Certidão.
16/06/2023, 15:05
Juntada de Petição de petição
31/03/2023, 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
28/02/2023, 20:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
24/02/2023, 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
24/02/2023, 02:40
Expedição de Certidão.
20/02/2023, 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
11/02/2023, 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
10/02/2023, 00:25
Recebidos os autos
07/02/2023, 18:36
Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 18:36
Outras decisões
07/02/2023, 18:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
28/11/2022, 22:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
14/11/2022, 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
23/08/2022, 16:11
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA FIGUEIRA em 19/08/2022 23:59:59.
20/08/2022, 00:29
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59:59.
20/08/2022, 00:29
Publicado Certidão em 12/08/2022.
12/08/2022, 00:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
10/08/2022, 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
10/08/2022, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
10/08/2022, 03:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
29/07/2022, 17:42
Juntada de certidão
29/07/2022, 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
13/07/2022, 20:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
11/07/2022, 20:10
Expedição de Outros documentos.
01/07/2022, 11:04
Juntada de certidão
01/07/2022, 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
28/06/2022, 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
27/06/2022, 11:58
Expedição de Outros documentos.
26/06/2022, 18:37
Recebidos os autos
26/06/2022, 18:37
Decisão interlocutória - recebido
26/06/2022, 18:37
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA FIGUEIRA em 26/04/2022 23:59:59.
27/04/2022, 00:51
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59:59.
27/04/2022, 00:51
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA FIGUEIRA em 25/04/2022 23:59:59.
26/04/2022, 02:25
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59:59.
26/04/2022, 02:25
Publicado Certidão em 18/04/2022.
18/04/2022, 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
18/04/2022, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
12/04/2022, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
12/04/2022, 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
12/04/2022, 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
11/04/2022, 13:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
11/04/2022, 10:36
Juntada de certidão
10/04/2022, 10:41
Juntada de Petição de manifestação
08/04/2022, 18:21
Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 16:08
Juntada de certidão
08/04/2022, 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
08/04/2022, 10:58
Juntada de certidão
08/04/2022, 10:53
Juntada de Petição de manifestação
14/03/2022, 14:55
Expedição de Outros documentos.
12/03/2022, 21:35
Juntada de certidão
12/03/2022, 21:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
10/03/2022, 17:28
Juntada de Petição de manifestação
07/03/2022, 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
04/02/2022, 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/12/2021, 21:12
Juntada de Petição de manifestação
29/11/2021, 00:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
08/09/2021, 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/09/2021, 16:47
Decisão interlocutória - recebido
29/08/2021, 19:22
Recebidos os autos
29/08/2021, 19:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
05/08/2021, 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
25/07/2021, 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
23/07/2021, 13:25
Publicado Certidão em 21/07/2021.
21/07/2021, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
21/07/2021, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
21/07/2021, 02:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
20/07/2021, 17:25
Recebidos os autos
19/07/2021, 16:43
Juntada de certidão
19/07/2021, 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
15/07/2021, 18:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
14/07/2021, 20:29
Juntada de Petição de manifestação
05/07/2021, 17:43
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/06/2021 23:59:59.
23/06/2021, 02:36
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA FIGUEIRA em 22/06/2021 23:59:59.
23/06/2021, 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
15/06/2021, 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
15/06/2021, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
14/06/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
14/06/2021, 02:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
11/06/2021, 20:02
Expedição de Outros documentos.
10/06/2021, 21:56
Juntada de certidão
10/06/2021, 21:55
Recebidos os autos
27/05/2021, 18:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
19/11/2020, 12:09
Juntada de certidão
18/11/2020, 09:42
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA FIGUEIRA em 13/11/2020 23:59:59.
14/11/2020, 02:31
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/11/2020 23:59:59.
14/11/2020, 02:31
Publicado Certidão em 21/10/2020.
22/10/2020, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
20/10/2020, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
20/10/2020, 03:28
Juntada de Petição de contrarrazões
18/10/2020, 21:19
Juntada de certidão
16/10/2020, 12:02
Juntada de Petição de apelação
06/10/2020, 01:56
Expedição de Outros documentos.
16/09/2020, 17:31
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
15/09/2020, 12:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
14/09/2020, 20:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
14/09/2020, 18:58
Recebidos os autos
14/09/2020, 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
14/09/2020, 14:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
14/09/2020, 12:42
Recebidos os autos
14/09/2020, 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
09/09/2020, 21:15
Juntada de Petição de impugnação
09/09/2020, 06:52
Juntada de Petição de petição
04/09/2020, 17:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
03/09/2020, 06:06
Publicado Sentença em 03/09/2020.
03/09/2020, 02:35
Publicado Sentença em 03/09/2020.
03/09/2020, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/09/2020, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/09/2020, 02:39
Expedição de Outros documentos.
28/08/2020, 20:41
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
28/08/2020, 19:05
Recebidos os autos
28/08/2020, 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
28/08/2020, 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
21/08/2020, 15:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
08/08/2020, 08:31
Recebidos os autos
08/08/2020, 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
24/07/2020, 13:02
Juntada de Petição de petição
23/07/2020, 19:47
Expedição de Outros documentos.
17/07/2020, 14:34
Juntada de certidão
17/07/2020, 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
14/07/2020, 16:34
Publicado Decisão em 14/07/2020.
14/07/2020, 02:30
Juntada de Petição de petição
13/07/2020, 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/07/2020, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/07/2020, 02:29
Expedição de Outros documentos.
09/07/2020, 09:10
Recebidos os autos
07/07/2020, 19:13
Decisão interlocutória - recebido
07/07/2020, 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
15/06/2020, 22:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
12/06/2020, 11:26
Juntada de Petição de contestação
04/06/2020, 19:50
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA FIGUEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 02:26
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
08/04/2020, 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/04/2020, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/04/2020, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/04/2020, 02:17
Juntada de Petição de manifestação
06/04/2020, 14:43
Expedição de Outros documentos.
06/04/2020, 10:07
Recebidos os autos
05/04/2020, 13:41
Decisão interlocutória - recebido
05/04/2020, 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA