Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/07/2017
Valor da Causa
R$ 57.187,58
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA
CNPJ
Autor
JEFFERSON RODRIGUES DA SILVA - ME
CNPJ
Reu
JEFFERSON RODRIGUES DA SILVA
CPF
Reu
JOSIVANE DE PAULA MUNHOZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA
OAB/DF 36174·CPF·Representa: Autor
LAZARO AUGUSTO DE SOUZA
OAB/GO 6794·CPF·Representa: Autor
ALINE DANTAS ROCHA
OAB/DF 36200·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/03/2024, 11:47
Expedição de Certidão.
15/03/2024, 11:47
Transitado em Julgado em 14/03/2024
15/03/2024, 11:46
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 20:24
Publicado Sentença em 07/03/2024.
07/03/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
06/03/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0716223-22.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA
EXECUTADO: JEFFERSON RODRIGUES DA SILVA - ME, JEFFERSON RODRIGUES DA SILVA, JOSIVANE DE PAULA MUNHOZ Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 188391581). Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
06/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
04/03/2024, 21:29
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 21:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/03/2024, 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
04/03/2024, 11:58
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 10:20
Recebidos os autos
30/03/2023, 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
30/03/2023, 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA