Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701990-64.2020.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16
EXECUTADO: ADEMIR CARNEIRO DE CARVALHO, NAGIENE NAGASTA DE OLIVEIRA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 155563678: CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 16 propôs execução de taxas condominiais contra ADEMIR CARNEIRO DE CARVALHO e NAGIENE NAGASTA DE OLIVEIRA, partes já qualificadas. Ademir foi citado no ID 89186252 - fl. 145, no endereço APT. 3, BLOCO D, CONJUNTO 8, QC 3, CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 16, RIACHO FUNDO II/DF, CEP 71882-108. Tentativa de arresto on-line via SISBAJUD parcialmente frutífero no valor de R$ 323,67 (R$ 293,64 + R$ 30,03), conforme demonstrativo de ID 99887214, fls. 166/168. Pesquisa SINESP/INFOSEG no ID 105337090, fl. 174. NAGIENE foi citada no ID 145397380 - fl. 236, no endereço CASA 5, CONJUNTO 6, QN 14 E, RIACHO FUNDO II/DF, CEP 71881-156. O autor pede a realização de atos constritivos. Acrescento que, na decisão de ID 155563678, o juízo determinou a realização de atos constritivos e a intimação da executada NAGIENE da penhora de R$ 323,67, em 10/08/2021 (ID 99887214). Como resultado, houve a penhora de R$ 150,00, em 06/05/2023 (ID 157773072), contra o executado ADEMIR. ADEMIR foi intimado da penhora no ID 177458238, no endereço APT. 3, BLOCO D, CONJUNTO 8, QC 3, PARQUE RIACHO 16, RIACHO FUNDO II/DF, CEP 71882-108. No ID 178195289, certificou-se a tentativa frustrada de citação da executada NAGIENE por não mais residir no endereço CASA 5, CONJUNTO 6, QN 14 E, RIACHO FUNDO II/DF, CEP 71881-156. Intimado, o exequente pediu que seja a executada reputada intimada, bem como o levantamento dos valores constritos (ID 182415622). Decido. Como a intimação frustrada da executada, no ID 178195289, foi feita no mesmo endereço da citação, tendo ela mudado de endereço sem informar o novo local de domicílio ao juízo, reputo-a intimada no dia 14/11/2023, nos termos do § 4º do art. 841 do CPC. Como os executados não impugnaram as penhoras, os valores constritos devem ser revertidos para o exequente. Expeça-se alvará de levantamento, após a preclusão, em favor do exequente, dos valores penhorados de R$ 323,67, em 10/08/2021 (ID 99887214), e R$ 150,00, em 06/05/2023 (ID 157773072), mais acréscimos. Faculto a indicação dos dados bancários. Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr. Murilo dos Santos Guimarães, OAB/DF 51781 (ID 61936538). Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para demonstrar o valor do saldo remanescente, devendo debitar do montante executado os valores constritos, nos dias das penhoras. Nessa oportunidade, deverá indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6