Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705495-28.2022.8.07.0006.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO
EXECUTADO: JOSE LEONARDO GOMES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício da 1ª Turma Cível, juntado ao ID 187410487, o qual encaminha decisão definitiva proferida no Agravo de Instrumento interposto pela exequente. Ao ID 167986056, já havia sido juntado ofício da 1ª Turma Cível, com informação de deferimento da antecipação da tutela recursal para determinar a penhora mensal de 10% dos rendimentos percebidos pelo executado. A decisão ID 173567183 determinou a expedição de ofício ao órgão empregador do executado para implementação dos descontos. Ofício expedido ao ID 177743104. A Secretaria junta ofício da Secretaria de Saúde do Distrito Federal com a informação de que o desconto foi incluído em folha de pagamento do servidor, ora executado. Dessa forma, aguarde-se pelo prazo de 18 meses. Decorrido tal prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da quitação. Sobradinho, DF, 4 de março de 2024 10:49:10. FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4