Execução de Título Extrajudicial 0025902-29.2013.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Carregando...
Data de Distribuição
28/03/2019
Valor da Causa
R$ 2.101,53
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete do Des. Teófilo Caetano
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/01/2025, 08:31
Transitado em Julgado em 06/11/2024
20/01/2025, 08:31
Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 03:04
Publicado Certidão em 11/11/2024.
11/11/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
08/11/2024, 02:18
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 17:55
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 16:39
Juntada de certidão
06/11/2024, 16:38
Recebidos os autos
06/11/2024, 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
27/06/2024, 17:01
Expedição de Certidão.
26/06/2024, 11:22
Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 03:41
Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 04:31
Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 03:34
Publicado Decisão em 14/05/2024.
14/05/2024, 02:55
Ver todas as movimentações (110)
Todas as movimentações
(110)
Arquivado Definitivamente
20/01/2025, 08:31
Transitado em Julgado em 06/11/2024
20/01/2025, 08:31
Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 03:04
Publicado Certidão em 11/11/2024.
11/11/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
08/11/2024, 02:18
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 17:55
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 16:39
Juntada de certidão
06/11/2024, 16:38
Recebidos os autos
06/11/2024, 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
27/06/2024, 17:01
Expedição de Certidão.
26/06/2024, 11:22
Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 03:41
Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 04:31
Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 03:34
Publicado Decisão em 14/05/2024.
14/05/2024, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
13/05/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0025902-29.2013.8.07.0001. EXEQUENTE: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: ALBERTO BALDOV E SILVA DECISÃO Foi interposto pela parte autora, recurso de apelação da sentença de ID 194936788, publicada no DJe em 3/5/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o apelante para contrarrazões. Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens. Int. Brasília/DF, Quarta-feira, 08 de Maio de 2024, às 11:51:26. Documento Assinado Digitalmente
13/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
09/05/2024, 18:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
09/05/2024, 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
07/05/2024, 15:51
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 13:18
Publicado Sentença em 03/05/2024.
03/05/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
02/05/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0025902-29.2013.8.07.0001. EXEQUENTE: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: ALBERTO BALDOV E SILVA SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Trata-se de execução fundada em nota promissória, cuja prescrição é de 3 anos (art. 70 da Lei Uniforme de Genebra). Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil – CPC (ID 53211339 na data de 09/01/2020). As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório. Decido. O título executivo que fundamenta a presente execução é nota promissória (IDs 31114598 - Pág. 10/15) cuja prescrição é de 3 anos ((art. 70 da Lei Uniforme de Genebra). O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc. III e §1º, do CPC). Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 08/02/2024. Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva. Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se do título juntado neste feito como início de prova, se for o caso. Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC. Sem ônus para as partes (artigo 921, §5º, do CPC). Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a)
01/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 16:42
Recebidos os autos
29/04/2024, 13:25
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 13:25
Declarada decadência ou prescrição
29/04/2024, 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
22/04/2024, 21:29
Expedição de Certidão.
22/04/2024, 21:28
Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 04:22
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 16:00
Publicado Certidão em 11/03/2024.
11/03/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
08/03/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0025902-29.2013.8.07.0001. EXEQUENTE: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: ALBERTO BALDOV E SILVA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 13:52:40. MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 13:53
Expedição de Certidão.
06/03/2024, 13:53
Processo Desarquivado
06/03/2024, 13:51
Arquivado Provisoramente
18/10/2023, 18:23
Recebidos os autos
09/10/2023, 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/10/2023, 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/10/2023, 12:48
Processo Desarquivado
05/10/2023, 12:48
Arquivado Provisoramente
27/01/2023, 14:29
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2023, 15:21
Recebidos os autos
26/01/2023, 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
25/01/2023, 18:59
Processo Desarquivado
25/01/2023, 18:59
Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 14:41
Arquivado Provisoramente
18/03/2022, 09:08
Juntada de Petição de petição
14/02/2022, 16:02
Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 09/02/2022 23:59:59.
10/02/2022, 00:28
Juntada de Petição de petição
02/02/2022, 23:59
Publicado Decisão em 02/02/2022.
02/02/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
01/02/2022, 00:39
Expedição de Outros documentos.
21/01/2022, 22:07
Recebidos os autos
21/01/2022, 22:07
Decisão interlocutória - indeferimento
21/01/2022, 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
21/01/2022, 14:24
Processo Desarquivado
21/01/2022, 14:24
Juntada de Petição de petição
21/01/2022, 13:02
Arquivado Provisoramente
29/11/2021, 15:39
Expedição de Certidão.
29/11/2021, 15:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
07/04/2021, 13:47
Publicado Decisão em 29/01/2021.
29/01/2021, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
29/01/2021, 02:24
Juntada de Petição de petição
18/01/2021, 16:26
Recebidos os autos
14/01/2021, 12:56
Decisão interlocutória - indeferimento
14/01/2021, 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
14/01/2021, 09:47
Juntada de Petição de petição
13/01/2021, 14:44
Juntada de Petição de petição
05/02/2020, 13:09
Publicado Decisão em 05/02/2020.
05/02/2020, 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/02/2020, 07:41
Recebidos os autos
31/01/2020, 16:12
Decisão interlocutória - indeferimento
31/01/2020, 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
31/01/2020, 14:01
Juntada de Petição de petição
31/01/2020, 13:45
Publicado Certidão em 24/01/2020.
24/01/2020, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/01/2020, 18:56
Expedição de Certidão.
09/01/2020, 11:02
Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 24/10/2019 23:59:59.
25/10/2019, 21:42
Publicado Decisão em 17/10/2019.
17/10/2019, 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/10/2019, 07:15
Recebidos os autos
15/10/2019, 10:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
15/10/2019, 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
14/10/2019, 16:50
Juntada de Petição de petição
14/10/2019, 16:12
Publicado Despacho em 10/10/2019.
10/10/2019, 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/10/2019, 17:50
Recebidos os autos
08/10/2019, 09:58
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2019, 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
07/10/2019, 22:09
Recebidos os autos
06/10/2019, 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2019, 14:40
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
23/05/2019, 11:02
Juntada de certidão
23/05/2019, 11:00
Recebidos os autos
22/05/2019, 19:33
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2019, 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
21/05/2019, 15:15
Decorrido prazo de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA em 13/05/2019 23:59:59.
14/05/2019, 16:52
Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 13/05/2019 23:59:59.
14/05/2019, 16:51
Publicado Certidão em 16/04/2019.
16/04/2019, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/04/2019, 02:27
Juntada de certidão
11/04/2019, 18:53
Juntada de Petição de petição inicial
11/04/2019, 18:53
Juntada de Petição de certidão
11/04/2019, 18:53
Expedição de Certidão.
04/04/2019, 18:34
Juntada de certidão
04/04/2019, 18:34
Distribuído por sorteio
28/03/2019, 18:15
Documentos
Acórdão
•
30/09/2024, 19:04
Decisão
•
09/05/2024, 18:25
Decisão
•
09/05/2024, 18:25
Sentença
•
29/04/2024, 16:42
Sentença
•
29/04/2024, 13:25
Sentença
•
29/04/2024, 13:25
Decisão
•
09/10/2023, 15:48
Despacho
•
26/01/2023, 15:21
Decisão
•
21/01/2022, 22:07
Decisão
•
21/01/2022, 22:07
Decisão
•
14/01/2021, 12:56
Decisão
•
14/01/2021, 12:56
Decisão
•
31/01/2020, 16:12
Decisão
•
15/10/2019, 10:34
Despacho
•
08/10/2019, 09:57
Ver todos os documentos (37)
Todos os documentos
(37)
Acórdão
•
30/09/2024, 19:04
Decisão
•
09/05/2024, 18:25
Decisão
•
09/05/2024, 18:25
Sentença
•
29/04/2024, 16:42
Sentença
•
29/04/2024, 13:25
Sentença
•
29/04/2024, 13:25
Decisão
•
09/10/2023, 15:48
Despacho
•
26/01/2023, 15:21
Decisão
•
21/01/2022, 22:07
Decisão
•
21/01/2022, 22:07
Decisão
•
14/01/2021, 12:56
Decisão
•
14/01/2021, 12:56
Decisão
•
31/01/2020, 16:12
Decisão
•
15/10/2019, 10:34
Despacho
•
08/10/2019, 09:57
Acórdão
•
08/08/2019, 14:16
Acórdão
•
31/07/2019, 19:32
Despacho
•
22/05/2019, 19:33
Decisão
•
11/04/2019, 18:54
Decisão
•
11/04/2019, 18:53
Decisão
•
11/04/2019, 18:53
Decisão
•
11/04/2019, 18:53
Decisão
•
11/04/2019, 18:53
Decisão
•
11/04/2019, 18:53
Decisão
•
11/04/2019, 18:53
SENTENÇA
•
11/04/2019, 18:53
Decisão
•
11/04/2019, 18:53
Decisão
•
11/04/2019, 18:53
Decisão
•
11/04/2019, 18:53
Decisão
•
11/04/2019, 18:53
SENTENÇA
•
11/04/2019, 18:53
Decisão
•
11/04/2019, 18:53
Decisão
•
11/04/2019, 18:53
Decisão
•
11/04/2019, 18:53
Decisão
•
11/04/2019, 18:53
Decisão
•
11/04/2019, 18:53
Decisão
•
11/04/2019, 18:53