Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/02/2018
Valor da Causa
R$ 10.058,09
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
SIDNEY CAETANO DE FARIA
CPF
Autor
GERRY
ALCUNHA
JUNIO TORRES JERONIMO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE SILVA DA MATA
OAB/DF 29054·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/04/2024, 14:39
Transitado em Julgado em 10/04/2024
24/04/2024, 14:38
Decorrido prazo de SIDNEY CAETANO DE FARIA em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 03:09
Publicado Sentença em 14/03/2024.
14/03/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
13/03/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704161-13.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY CAETANO DE FARIA
EXECUTADO: JUNIO TORRES JERONIMO SENTENÇA
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cheques. Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 128980544, na data de 27/06/2022). A presente está paralisada desde então. As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório. Decido. Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são cheques (ID 13851782), cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque). O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc. III e §1º, do CPC). Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 27/12/2023. Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva. Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024, às 17:36:34. Documento Assinado Digitalmente
13/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
12/03/2024, 13:08
Recebidos os autos
11/03/2024, 20:09
Expedição de Outros documentos.
11/03/2024, 20:09
Declarada decadência ou prescrição
11/03/2024, 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
11/03/2024, 12:59
Juntada de Petição de petição
08/03/2024, 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
08/03/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704161-13.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY CAETANO DE FARIA
EXECUTADO: JUNIO TORRES JERONIMO CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 12:49:45. MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)