Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
22/05/2024, 17:34
Decorrido prazo de CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
26/04/2024, 03:08
Publicado Despacho em 26/04/2024.
26/04/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706853-66.2024.8.07.0003.
AUTOR: SIRLEY DA SILVA JUNIOR DA CUNHA
REU: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. DESPACHO A parte requerida anexou procuração com assinatura digital, mas não consta no documento o QRCode, como também não foi possível verificar a presença, tampouco a autenticidade e conformidade das assinaturas com a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, por meio do verificador de assinaturas digitais disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, Autoridade Certificadora-Raiz do Brasil. Desse modo, antes de apreciar o pedido de homologação do acordo, deverá a empresa ré regularizar sua representação processual, por meio de procuração com assinatura digital válida, segundo os requisitos exigidos em lei, ou com assinatura física, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo pela perda superveniente do interesse processual. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)