Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/02/2019
Valor da Causa
R$ 138.869,91
Órgão julgador
14ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
CNPJ
Autor
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
CNPJ
Autor
MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
CNPJ
Autor
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Terceiro
PREVI
Terceiro
Advogados / Representantes
PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA
OAB/DF 20643·CPF·Representa: Autor
GABRIELA DE FREITAS DAVILA
CPF·Representa: Autor
CAROLINE CAICHIOLO DE MELO
OAB/DF 56084·CPF·Representa: Autor
CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL
OAB/DF 39000·CPF·Representa: Autor
GABRIEL CAPUTO BASTOS SERRA
OAB/DF 44781·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de MARGARIDA LIMA FRANCO em 18/05/2026 23:59.
19/05/2026, 02:20
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 16:03
Publicado Despacho em 24/04/2026.
25/04/2026, 02:17
Publicado Despacho em 24/04/2026.
25/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 02:17
Expedição de Certidão.
17/04/2026, 15:58
Recebidos os autos
17/04/2026, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
17/04/2026, 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
31/03/2026, 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/03/2026, 14:24
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
31/03/2026, 10:59
Recebidos os autos
07/01/2026, 19:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/01/2026, 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
16/12/2025, 16:48
Documentos
Despacho
•17/04/2026, 15:58
Despacho
•17/04/2026, 15:07
24/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 02:17
Expedição de Certidão.
17/04/2026, 15:58
Recebidos os autos
17/04/2026, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
17/04/2026, 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
31/03/2026, 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/03/2026, 14:24
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
31/03/2026, 10:59
Recebidos os autos
07/01/2026, 19:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/01/2026, 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
16/12/2025, 16:48
Decorrido prazo de #Oculto# em 28/11/2025 23:59.
29/11/2025, 06:19
Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 13:54
Publicado Decisão em 12/11/2025.
12/11/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025
12/11/2025, 02:36
Recebidos os autos
06/11/2025, 16:31
Indeferido o pedido de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A - CNPJ: 33.376.989/0001-91 (EXEQUENTE), CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - CNPJ: 33.754.482/0001-24 (EXEQUENTE), MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.816.890/0001-53 (EXEQUENTE)
06/11/2025, 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
28/10/2025, 12:56
Processo Desarquivado
15/10/2025, 16:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
15/10/2025, 13:10
Arquivado Provisoramente
29/09/2025, 20:28
Expedição de Certidão.
29/09/2025, 20:25
Publicado Decisão em 25/09/2025.
25/09/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
25/09/2025, 02:34
Recebidos os autos
23/09/2025, 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
23/09/2025, 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
01/09/2025, 17:34
Processo Desarquivado
01/09/2025, 17:34
Juntada de Petição de petição
01/09/2025, 17:28
Arquivado Provisoramente
05/08/2025, 15:36
Processo Desarquivado
05/08/2025, 04:46
Juntada de Petição de substabelecimento
04/08/2025, 16:35
Arquivado Provisoramente
20/03/2024, 15:14
Expedição de Certidão.
20/03/2024, 15:14
Publicado Decisão em 11/03/2024.
11/03/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
09/03/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0044496-04.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: IRB BRASIL RESSEGUROS S/A, MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: MARGARIDA LIMA FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão sob o id. 38753457, diversas pesquisas de bens já foram realizadas nos presentes autos, por meio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e e-RIDF, para alcançar bens do devedor. No entanto, todas foram infrutíferas. Assim,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro a reiteração aos sistemas, porquanto o credor não demonstrou a modificação da situação econômica do devedor. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS. REITERAÇÃO DE PESQUISASNO SISTEMA BACENJUD. DESCABIMENTO. FALTA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES STJ. 1. É dever da parte credora promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens do devedor capazes de satisfazer o crédito perseguido. 2.Conforme entendimento pacificado pelo STJ, é possível a reiteração de diligências relativas a pesquisas de bens mediante sistemas operados pelo Judiciário desde que observado, a cada caso, o princípio da razoabilidade. 3. Não se verifica qualquer razoabilidade na reiteração das pesquisas efetuadas, sem que o credor tenha demonstrado qualquer modificação na situação econômica da parte executada, alegando, tão somente, que decorreu prazo razoável de tempo entre o momento presente e a pesquisa anterior. 4. Recurso conhecido e não provido".(Acórdão 1286215, 07078231720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no PJe: 2/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada. g.n.) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. PESQUISA VIA SISTEMA BACENJUD. REITERAÇÃO DE PESQUISA. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. SUSPENSÃO. ARTIGO 40 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. TERMO INICIAL. PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTRADA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. RECURSO REPETITIVO N. 1340.553. 1. Constitui ônus do exeqüente diligenciar acerca dos bens passíveis de penhora para satisfação de seu crédito. 2. Tendo o Juízo deferido a consulta aos sistemas eletrônicos disponíveis, para a realização de expedição de ofícios ou de consultas adicionais, deve a parte exequente apresentar indício da possibilidade de existência dos bens passíveis de penhora, sob pena de transferência ao Poder Judiciário de seu encargo.3. A simples requisição de diligências, sem a plausibilidade de seu cumprimento frutífero, vai de encontro aos Princípios da Celeridade, Economia Processual e Razoável Duração do Processo, comprometendo o objetivo final da atividade desenvolvida pelo Órgão Judicante, qual seja, a prestação jurisdicional. 4.(...). 5. Agravo conhecido e desprovido".(Acórdão 1176098, 07210001920188070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2019, publicado no PJe: 7/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada. g.n.) (Destaques acrescidos). Quanto ao SNIPER, embora o sistema permita buscas em sistemas eleitorais e de registros, essas informações, para fins de localização de bens e valores dos executados, são de baixíssima eficácia, o que inviabiliza a sua ampla aplicação, como tem ocorrido em milhares de processos nesta Corte. O que se verifica, neste momento, é que a consulta a este sistema tem implicado apenas em dispêndio de recursos materiais e de força de trabalho, obtendo-se, por outro lado, resultados pífios, insatisfatórios. Até que se demonstre que a aplicação do sistema aprimora o processo executivo, indo além do que já contemplam os sistemas convencionais e já utilizados no caso concreto, de rigor indeferir a diligência.
Ante o exposto, indefiro a pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER. Sem novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo nos termos da decisão sob o id. 38753457. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
08/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
07/03/2024, 14:46
Expedição de Outros documentos.
07/03/2024, 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
07/03/2024, 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
26/02/2024, 18:42
Processo Desarquivado
26/02/2024, 18:42
Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 18:27
Arquivado Provisoramente
20/09/2021, 11:55
Processo Desarquivado
18/09/2021, 04:03
Juntada de Petição de petição
17/09/2021, 11:45
Arquivado Provisoramente
29/10/2019, 17:30
Juntada de certidão
29/10/2019, 17:30
Recebidos os autos
29/10/2019, 17:12
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
29/10/2019, 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
25/10/2019, 12:14
Processo Desarquivado
25/10/2019, 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2019, 19:22
Arquivado Provisoramente
13/08/2019, 09:33
Juntada de certidão
13/08/2019, 09:33
Publicado Certidão em 05/08/2019.
05/08/2019, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/08/2019, 10:55
Expedição de Certidão.
31/07/2019, 18:09
Juntada de certidão
31/07/2019, 18:09
Expedição de Certidão.
31/07/2019, 16:33
Expedição de Certidão.
31/07/2019, 14:17
Juntada de certidão
31/07/2019, 14:17
Processo Desarquivado
31/07/2019, 14:15
Arquivado Provisoramente
31/07/2019, 12:15
Processo Desarquivado
31/07/2019, 04:35
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 29/07/2019 23:59:59.
30/07/2019, 20:13
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/07/2019 23:59:59.
30/07/2019, 20:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/07/2019 23:59:59.
30/07/2019, 20:13
Arquivado Provisoramente
30/07/2019, 13:18
Juntada de certidão
30/07/2019, 13:18
Publicado Decisão em 08/07/2019.
08/07/2019, 02:59
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 02/07/2019 23:59:59.
07/07/2019, 15:36
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/07/2019 23:59:59.
07/07/2019, 15:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/07/2019 23:59:59.
07/07/2019, 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/07/2019, 14:40
Recebidos os autos
03/07/2019, 17:30
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
03/07/2019, 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
02/07/2019, 17:42
Juntada de Petição de petição
01/07/2019, 17:14
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 27/06/2019 23:59:59.
28/06/2019, 16:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/06/2019 23:59:59.
28/06/2019, 16:38
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/06/2019 23:59:59.
28/06/2019, 16:38
Publicado Certidão em 25/06/2019.
25/06/2019, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/06/2019, 08:28
Publicado Decisão em 24/06/2019.
24/06/2019, 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/06/2019, 08:44
Juntada de certidão
19/06/2019, 17:06
Expedição de Certidão.
19/06/2019, 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/06/2019, 17:02
Recebidos os autos
19/06/2019, 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
19/06/2019, 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
18/06/2019, 15:09
Juntada de Petição de petição
18/06/2019, 15:07
Publicado Decisão em 12/06/2019.
12/06/2019, 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/06/2019, 09:34
Expedição de Mandado.
11/06/2019, 16:57
Juntada de certidão
11/06/2019, 13:55
Expedição de Certidão.
11/06/2019, 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/06/2019, 09:01
Juntada de certidão
10/06/2019, 14:45
Recebidos os autos
10/06/2019, 14:37
Decisão interlocutória - recebido
10/06/2019, 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
10/06/2019, 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2019, 13:29
Juntada de Petição de petição
07/06/2019, 23:52
Expedição de Mandado.
18/05/2019, 14:42
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 15/05/2019 23:59:59.
18/05/2019, 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
17/05/2019, 15:35
Recebidos os autos
17/05/2019, 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
15/05/2019, 13:56
Juntada de Petição de petição
14/05/2019, 17:45
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 02/05/2019 23:59:59.
03/05/2019, 14:08
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/05/2019 23:59:59.
03/05/2019, 14:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/05/2019 23:59:59.
03/05/2019, 14:07
Decorrido prazo de MARGARIDA LIMA FRANCO em 02/05/2019 23:59:59.
03/05/2019, 14:07
Publicado Decisão em 30/04/2019.
30/04/2019, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/04/2019, 06:59
Expedição de Certidão.
26/04/2019, 17:10
Juntada de certidão
26/04/2019, 17:10
Recebidos os autos
25/04/2019, 19:24
Decisão interlocutória - recebido
25/04/2019, 19:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/04/2019 23:59:59.
24/04/2019, 17:50
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 22/04/2019 23:59:59.
24/04/2019, 17:50
Decorrido prazo de HEIVE ANANDA FRANCO VALADARES em 22/04/2019 23:59:59.
24/04/2019, 17:50
Decorrido prazo de PHENIXBR, CONSULTORIA, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME em 22/04/2019 23:59:59.
24/04/2019, 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
23/04/2019, 15:09
Expedição de Certidão.
23/04/2019, 15:09
Juntada de certidão
23/04/2019, 15:09
Juntada de certidão
22/04/2019, 12:46
Expedição de Certidão.
22/04/2019, 12:46
Expedição de Alvará.
22/04/2019, 12:35
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 15/04/2019 23:59:59.
16/04/2019, 15:04
Juntada de Petição de petição
16/04/2019, 14:35
Publicado Certidão em 10/04/2019.
10/04/2019, 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/04/2019, 07:43
Expedição de Certidão.
08/04/2019, 15:12
Juntada de certidão
08/04/2019, 15:12
Expedição de Termo.
05/04/2019, 18:18
Expedição de Alvará.
05/04/2019, 18:15
Publicado Decisão em 05/04/2019.
05/04/2019, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/04/2019, 18:39
Recebidos os autos
03/04/2019, 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
03/04/2019, 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
01/04/2019, 13:58
Juntada de certidão
01/04/2019, 13:58
Expedição de Certidão.
01/04/2019, 13:58
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 29/03/2019 23:59:59.
30/03/2019, 04:48
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/03/2019 23:59:59.
30/03/2019, 04:48
Decorrido prazo de MARGARIDA LIMA FRANCO em 29/03/2019 23:59:59.
30/03/2019, 04:48
Decorrido prazo de HEIVE ANANDA FRANCO VALADARES em 29/03/2019 23:59:59.
30/03/2019, 04:48
Decorrido prazo de PHENIXBR, CONSULTORIA, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME em 29/03/2019 23:59:59.