Execução Fiscal 0046151-90.2012.8.07.0015 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa não-tributária
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
28/08/2019
Valor da Causa
R$ 3.094,61
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-79
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Autor
DETRAN DF
Terceiro
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
Terceiro
FRANCILEIA BORGES MENESES
CPF
259.***.***-68
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Reu
Advogados / Representantes
BRUNO PAIVA DA FONSECA
OAB/DF 18470
·
CPF
706.***.***-30
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·
Representa: Autor
DAIANE WERMEIER VOIGT
OAB/DF 68266
·
CPF
010.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/08/2025, 17:57
Juntada de Petição de petição
24/08/2025, 17:57
Publicado Certidão em 19/08/2025.
19/08/2025, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 02:46
Expedição de Certidão.
15/08/2025, 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
15/08/2025, 14:53
Transitado em Julgado em 08/08/2025
08/08/2025, 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
08/08/2025, 16:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 03:27
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 19:06
Expedição de Sentença.
17/06/2025, 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/06/2025, 14:38
Recebidos os autos
17/06/2025, 14:38
Expedição de Sentença.
17/06/2025, 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
04/02/2025, 13:32
Ver todas as movimentações (101)
Todas as movimentações
(101)
Arquivado Definitivamente
24/08/2025, 17:57
Juntada de Petição de petição
24/08/2025, 17:57
Publicado Certidão em 19/08/2025.
19/08/2025, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 02:46
Expedição de Certidão.
15/08/2025, 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
15/08/2025, 14:53
Transitado em Julgado em 08/08/2025
08/08/2025, 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
08/08/2025, 16:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 03:27
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 19:06
Expedição de Sentença.
17/06/2025, 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/06/2025, 14:38
Recebidos os autos
17/06/2025, 14:38
Expedição de Sentença.
17/06/2025, 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
04/02/2025, 13:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
04/02/2025, 03:12
Juntada de Petição de petição
15/01/2025, 19:42
Juntada de certidão
22/11/2024, 19:41
Juntada de Petição de petição
18/11/2024, 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
15/11/2024, 02:20
Publicado Sentença em 14/11/2024.
15/11/2024, 02:20
Expedição de Outros documentos.
12/11/2024, 14:19
Recebidos os autos
07/11/2024, 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/11/2024, 13:55
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
07/11/2024, 13:55
Juntada de Petição de petição
31/10/2024, 10:40
Juntada de Petição de petição
18/10/2024, 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
03/10/2024, 10:01
Juntada de Petição de petição
02/10/2024, 18:10
Publicado Despacho em 18/09/2024.
18/09/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
17/09/2024, 02:34
Recebidos os autos
12/09/2024, 14:29
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2024, 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
24/05/2024, 15:38
Juntada de Petição de petição
09/05/2024, 16:44
Apensado ao processo #Oculto#
29/04/2024, 14:37
Juntada de Petição de impugnação
24/04/2024, 18:26
Expedição de Outros documentos.
18/04/2024, 15:42
Juntada de certidão
18/04/2024, 15:41
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 19:26
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 13:34
Publicado Certidão em 11/03/2024.
11/03/2024, 02:49
Publicado Decisão em 11/03/2024.
11/03/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
09/03/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
09/03/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0046151-90.2012.8.07.0015. EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCILEIA BORGES MENESES DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório. DECIDO. Inicialmente, atenda-se ao solicitado na petição ID 164788567. Em prosseguimento, quanto ao pedido de parcelamento requerido pela parte executada, frise-se que, caso seja do interesse da parte negociar, esta poderá comparecer a qualquer posto de atendimento do NA HORA ou na própria Secretaria de Economia do DF, no momento em que lhe figure mais oportuno, com o objetivo de realizar a negociação do débito e efetuar o eventual parcelamento da dívida. Na busca de uma possível autocomposição, a executada pode ainda obter maiores esclarecimentos a respeito de seus débitos e condições de pagamento no sítio eletrônico da Secretaria de Economia do DF, pelo site https://www.receita.fazenda.df.gov.br/, conforme a LC 833/2011. Quanto ao pedido do exequente na petição ID 156944382, o princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens. Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s). Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) PAH8719, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no(s) ID(s) 156944382. Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0046151-90.2012.8.07.0015. EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCILEIA BORGES MENESES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação do MM. Juiz, procedi a penhora do(s) veículo(s) indicado na Decisão de ID 187970629 por meio do sistema RENAJUD. Segue comprovante. Faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme referida decisão. Brasília/DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 ANE ELISE STOPASSOLI Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
08/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/03/2024, 14:58
Juntada de certidão
07/03/2024, 14:58
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.475.855/0001-79 (EXEQUENTE).
28/02/2024, 17:57
Recebidos os autos
28/02/2024, 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
10/07/2023, 16:18
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
11/05/2023, 12:10
Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 21:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
17/04/2023, 14:29
Expedição de Outros documentos.
17/04/2023, 13:40
Embargos de declaração não acolhidos
22/03/2023, 12:26
Indeferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.475.855/0001-79 (EXEQUENTE) e FRANCILEIA BORGES MENESES - CPF: 259.331.241-68 (EXECUTADO)
22/03/2023, 12:26
Recebidos os autos
22/03/2023, 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
31/05/2022, 12:00
Juntada de Petição de petição
02/02/2022, 12:03
Expedição de Outros documentos.
22/11/2021, 09:35
Recebidos os autos
01/11/2021, 12:24
Proferido despacho de mero expediente
01/11/2021, 12:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
23/09/2021, 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
24/08/2021, 02:51
Juntada de Petição de petição
20/08/2021, 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
09/08/2021, 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
09/08/2021, 13:38
Juntada de Petição de manifestação
04/08/2021, 19:08
Expedição de Outros documentos.
28/07/2021, 14:47
Expedição de Outros documentos.
28/07/2021, 14:46
Juntada de certidão
28/07/2021, 14:45
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
22/07/2021, 09:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
20/07/2021, 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/06/2021, 16:35
Recebidos os autos
17/06/2021, 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
08/03/2021, 17:38
Juntada de Petição de petição
25/02/2021, 14:30
Expedição de Outros documentos.
02/12/2020, 09:26
Recebidos os autos
01/12/2020, 14:45
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2020, 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
09/07/2020, 11:45
Expedição de Certidão.
09/07/2020, 11:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
16/06/2020, 03:29
Expedição de Outros documentos.
16/04/2020, 14:45
Recebidos os autos
14/04/2020, 21:19
Decisão interlocutória - deferimento
14/04/2020, 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/03/2020, 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/03/2020, 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
09/01/2020, 16:58
Expedição de Certidão.
09/01/2020, 16:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2019 23:59:59.
15/12/2019, 08:18
Juntada de Petição de petição
11/12/2019, 17:37
Juntada de Petição de manifestação
20/11/2019, 17:52
Expedição de Outros documentos.
19/11/2019, 16:15
Expedição de Outros documentos.
19/11/2019, 16:14
Juntada de certidão
19/11/2019, 16:11
Juntada de Petição de petição
18/09/2019, 19:38
Distribuído por sorteio
28/08/2019, 08:28
Documentos
Sentença
•
17/06/2025, 14:38
Sentença
•
17/06/2025, 14:38
Sentença
•
17/06/2025, 14:38
Sentença
•
12/11/2024, 14:19
Sentença
•
07/11/2024, 13:55
Despacho
•
13/09/2024, 16:43
Despacho
•
12/09/2024, 14:29
Decisão
•
07/03/2024, 14:58
Decisão
•
28/02/2024, 17:57
Decisão
•
17/04/2023, 13:40
Decisão
•
22/03/2023, 12:26
Despacho
•
22/11/2021, 09:35
Despacho
•
01/11/2021, 12:24
Decisão
•
28/07/2021, 14:46
Decisão
•
17/06/2021, 16:35
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
Sentença
•
17/06/2025, 14:38
Sentença
•
17/06/2025, 14:38
Sentença
•
17/06/2025, 14:38
Sentença
•
12/11/2024, 14:19
Sentença
•
07/11/2024, 13:55
Despacho
•
13/09/2024, 16:43
Despacho
•
12/09/2024, 14:29
Decisão
•
07/03/2024, 14:58
Decisão
•
28/02/2024, 17:57
Decisão
•
17/04/2023, 13:40
Decisão
•
22/03/2023, 12:26
Despacho
•
22/11/2021, 09:35
Despacho
•
01/11/2021, 12:24
Decisão
•
28/07/2021, 14:46
Decisão
•
17/06/2021, 16:35
Despacho
•
02/12/2020, 09:26
Despacho
•
01/12/2020, 14:45
Decisão
•
16/04/2020, 14:45
Decisão
•
14/04/2020, 21:19