Monitória 0700094-53.2024.8.07.0014 - TJDFT | JusConsulta
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Monitória
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Monitória
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 29.388,79
Órgão julgador
Vara Cível do Guará
Partes do Processo
ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA
CNPJ
00.***.***.0001-00
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Autor
CENTRO UNIVERSITARIO PROCESSUS
Terceiro
CLAUDINEI
Terceiro
RAIANE MICHELE BRAGA SANTOS
CPF
013.***.***-89
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Reu
Advogados / Representantes
ELIEL RODRIGUES DA SILVA
OAB/DF 37440
·
CPF
619.***.***-00
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·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/05/2025, 15:24
Decorrido prazo de RAIANE MICHELE BRAGA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 03:34
Publicado Edital em 20/03/2025.
20/03/2025, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
20/03/2025, 02:29
Expedição de Edital.
17/03/2025, 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
14/03/2025, 05:30
Recebidos os autos
14/03/2025, 05:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
11/03/2025, 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
28/02/2025, 14:09
Recebidos os autos
28/02/2025, 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
28/02/2025, 14:06
Transitado em Julgado em 25/02/2025
28/02/2025, 14:05
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 22:55
Decorrido prazo de RAIANE MICHELE BRAGA SANTOS em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 02:34
Publicado Sentença em 29/01/2025.
29/01/2025, 02:41
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Todas as movimentações
(64)
Arquivado Definitivamente
30/05/2025, 15:24
Decorrido prazo de RAIANE MICHELE BRAGA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 03:34
Publicado Edital em 20/03/2025.
20/03/2025, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
20/03/2025, 02:29
Expedição de Edital.
17/03/2025, 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
14/03/2025, 05:30
Recebidos os autos
14/03/2025, 05:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
11/03/2025, 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
28/02/2025, 14:09
Recebidos os autos
28/02/2025, 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
28/02/2025, 14:06
Transitado em Julgado em 25/02/2025
28/02/2025, 14:05
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 22:55
Decorrido prazo de RAIANE MICHELE BRAGA SANTOS em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 02:34
Publicado Sentença em 29/01/2025.
29/01/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
28/01/2025, 02:49
Recebidos os autos
25/01/2025, 23:33
Expedição de Outros documentos.
25/01/2025, 23:33
Julgado procedente o pedido
25/01/2025, 23:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
23/09/2024, 21:17
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 17:44
Expedição de Certidão.
29/08/2024, 16:16
Expedição de Outros documentos.
21/08/2024, 10:03
Decorrido prazo de RAIANE MICHELE BRAGA SANTOS em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 14:29
Juntada de Petição de petição
02/08/2024, 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/07/2024, 09:18
Expedição de Mandado.
02/07/2024, 14:11
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 14:00
Expedição de Certidão.
02/07/2024, 14:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
29/06/2024, 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
28/06/2024, 04:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
28/06/2024, 04:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
25/06/2024, 11:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
25/06/2024, 11:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
25/06/2024, 11:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
25/06/2024, 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
25/06/2024, 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
25/06/2024, 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/06/2024, 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/06/2024, 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/06/2024, 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/06/2024, 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/06/2024, 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/06/2024, 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/06/2024, 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/06/2024, 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/06/2024, 09:17
Expedição de Certidão.
10/06/2024, 14:41
Juntada de certidão
07/06/2024, 14:50
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 11:19
Expedição de Outros documentos.
12/04/2024, 14:27
Expedição de Certidão.
12/04/2024, 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/04/2024, 19:14
Expedição de Mandado.
04/04/2024, 15:16
Juntada de certidão
04/04/2024, 15:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
31/03/2024, 03:08
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 11:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0700094-53.2024.8.07.0014. AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REU: RAIANE MICHELE BRAGA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Recebo a petição inicial, a qual apresenta causa de pedir suficiente a embasar o pedido e veio instruída com prova escrita do crédito afirmado pela parte autora, conquanto desprovida de eficácia de título executivo, o que demonstra a evidência do direito material invocado em juízo. Por isso, entendo adequada a via deste procedimento especial monitório (arts. 700 a 702, do CPC/2015). Defiro a expedição do mandado monitório previsto no art. 701, cabeça, do CPC/2015. Nomeio a parte autora para exercer o encargo de fiel depositário judicial da prova escrita indispensável à instrução processual, em cujo exercício entrará de imediato e independentemente da lavratura de termo. Cite-se para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos nos próprios autos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2.º, do CPC/2015). Nos termos do art. 701, cabeça, do CPC/2015, os honorários em prol do ilustre advogado do credor são fixados em cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, em caso de pronto pagamento, hipótese esta em que a parte ré será isentada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1.º, do CPC/2015). As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988. GUARÁ, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:25:59. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
11/03/2024, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/03/2024, 14:58
Expedição de Mandado.
08/03/2024, 14:58
Recebidos os autos
08/03/2024, 11:24
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.116.962/0001-00 (AUTOR).
08/03/2024, 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
10/01/2024, 13:07
Distribuído por sorteio
08/01/2024, 12:20
Documentos
Sentença
•
25/01/2025, 23:33
Sentença
•
25/01/2025, 23:33
Decisão
•
08/03/2024, 11:24
Decisão
•
08/03/2024, 11:24