Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0733812-45.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: JH PLAST APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
EXECUTADO: FRANCISCO SARAIVA RODRIGUES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a Impugnação oposta pela parte executada em face do bloqueio de ativos financeiros, realizado por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$2.300,78 (dois mil trezentos reais e setenta e oito centavos), foi rejeitada, nos termos da Decisão de ID 176645115, ocasião em que o montante bloqueado foi liberado em prol da credora, conforme se depreende do Ofício de ID 178335369.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado. Diante da comprovada transferência bancária (ID 179032710), dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.