Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0749788-64.2023.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL FLORIDA MALL
REU: RUI LOPES SIQUEIRA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de cobrança, proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL FLORIDA MALL em desfavor de RUI LOPES SIQUEIRA, partes qualificadas nos autos. Após a citação, por intermédio da petição de ID 189094655, as partes informaram a celebração de acordo, tendo por objeto o débito que determinou a propositura da presente demanda. Com isso, tendo as partes alcançado a autocomposição, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e noticiado na peça de ID 189094655, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, EXTINGO em parte o processo, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, "b", do CPC. Honorários na forma pactuada. Sem custas finais, ante a norma inserta no art. 90, § 3º, do Código de Ritos. Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal. Sentença registrada. Publique-se e intimem-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).