Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014325-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: ARNALDO DE FREITAS, JOAO BATISTA GOMES DECISÃO Com fundamento no art. 835, inc. XIII, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a penhora de 30% dos créditos do executado JOAO BATISTA GOMES - CPF sob o nº 211.136.106-20, eventualmente devidos por sua participação nos lucros da empresa J B GOMES ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA ME - CNPJ nº 08.569.254/0001-37. Defiro também a penhora de 30% dos créditos do executado ARNALDO DE FREITAS - CPF sob o nº 038.185.431-00, eventualmente devidos por sua participação nos lucros da empresa RECAPAGEM AMAZONAS LTDA - CNPJ nº 00.108.035/0001-49, bem como da empresa AESE PARTICIPACOES LTDA – CNPJ nº 51.809.617/0001-93. Intimem-se às sociedades empresárias, obrigadas ao pagamento às partes executadas respectivas, quanto à penhora ora deferida e de que deverá depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo os valores a que a parte executada venha a fazer jus em decorrência da sua cota-parte na participação dos lucros percebidos na referida empresa, até o limite do valor do débito executado (R$ 130.037,81, ID 190669094). A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial". Havendo parcelas a serem pagas, deverá o obrigado realizar o depósito das parcelas na data de seu vencimento, até se que se complete o valor total do débito executado. Intime-se também a empresa respectiva de que deverá informar este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, se de fato há crédito a ser recebido pela parte executada e, neste caso, se há previsão de data para o pagamento em questão. Intime-se a parte executada de que não poderá praticar qualquer ato de disposição dos créditos penhorados (art. 855, inc. II, do CPC). Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação. Dou à presente decisão força de mandado de intimação ao obrigado ao pagamento à parte executada a ser cumprido nos seguintes endereços: J B GOMES ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA ME - CNPJ nº 08.569.254/0001-37 Endereço: RUA PEIXOTO DE AZEVEDO 610 - BAIRRO CENTRO CEP 78890-000 - SORRISO/MT. RECAPAGEM AMAZONAS LTDA - CNPJ nº 00.108.035/0001-49 Endereço: CNA 01 LT 04 - BAIRRO TAGUATINGA CEP 72000-000 - BRASILIA/DF. AESE PARTICIPACOES LTDA Endereço: SETOR SETOR A NORTE QNA 26 LT 23 S/N - BAIRRO TAGUATINGA CEP 72110-260 - BRASILIA/DF Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)