Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
18/03/2024, 13:36
Recebidos os autos
18/03/2024, 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
14/03/2024, 14:39
Juntada de certidão
14/03/2024, 14:38
Publicado Decisão em 13/03/2024.
13/03/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
12/03/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032980-74.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: HENRIQUE LOPES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos retornados de instância superior, sendo mantida a sentença proferida (id. 136700331) pelo v. acórdão de id. 189038310 e em sede de AREsp (id. 189038340). Traslade-se cópia do v. acórdão e certidão de trânsito em julgado para os autos da execução conexa (proc. n. 0032980-74.2013.8.07.0001 ). Não tendo sido arbitrada verba sucumbencial, nos termos da sentença, libere-se a restrição RENAJUD determinada e, após, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se baixa. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
12/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
11/03/2024, 16:02
Recebidos os autos
08/03/2024, 23:00
Expedição de Outros documentos.
08/03/2024, 23:00
Outras decisões
08/03/2024, 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA